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Condições Gerais de Utilização DISH



Parte I Termos de utilização para a plataforma DISH

1 Âmbito

1.1 Estas Condições Gerais de Utilização DISH ("Termos de Utilização" ou "Acordo de Utilização") aplicam-se à utilização dos serviços, benefícios e conteúdos oferecidos pela Hospitality Digital GmbH, Metro-Straße 1, 40235 Düsseldorf, Alemanha ("DISH") através do website www.DISH.co e através de aplicações móveis ("Plataforma DISH").

1.2 A DISH fornece todos os serviços da Plataforma DISH aos utilizadores registados sob esta secção 2 ("Cliente") unicamente com base nestes Termos de Utilização. Os termos e condições divergentes do Cliente não são aplicáveis mesmo que a DISH não os rejeite expressamente e/ou não preste serviços e/ou desempenhos sem reservas, apesar do conhecimento dos termos e condições conflituosos e/ou divergentes do Cliente.

1.3 As disposições estabelecidas em Parte III nestes Termos de Utilização só serão aplicáveis na medida em que o cliente faça uso dos respetivos serviços de acordo com a cláusula 3.2. Estes Termos de Utilização aplicam-se igualmente à relação contratual entre o Cliente e a DISH na medida em que o Cliente adquira o direito de utilizar os serviços da Plataforma DISH a um revendedor aprovado pela DISH ("Revendedor").

1.4 A utilização da plataforma DISH por utilizadores não registados ("Visitantes") não constitui um contrato de utilização. No entanto, chama-se a atenção dos visitantes para as disposições estatutárias 3.6, 3.8, 8.5 e 10.2.

2 Inscrição; celebração de contrato

2.1 A utilização de certas funções da plataforma DISH requer um registo prévio como cliente.

2.2 O registo na plataforma DISH como cliente só está aberto a empresários (§ 14 BGB) que atuam como tal na gastronomia e na indústria alimentar. As pessoas singulares (empresários em nome individual) devem ser maiores de idade e ter capacidade jurídica ilimitada. A DISH também pode conceder acesso a empresários de outras indústrias, bem como a outras entidades jurídicas ou associações de pessoas, desde que a DISH o considere compatível com o objetivo da Plataforma DISH. 

2.3 O registo requer a abertura de uma conta de cliente na plataforma DISH e o fornecimento dos dados solicitados como parte do processo de registo (incluindo endereços de empresas e sucursais). O cliente assegura-se de fornecer informação correta e completa durante o processo de registo.

2.4 A DISH pode submeter o registo de um Cliente à confirmação por parte da DISH. A emissão da confirmação fica ao critério exclusivo da DISH e deve ser em forma de texto. Se forem necessários mais passos para completar o registo, o cliente será avisado disso na confirmação. 

2.5 Pode ser criada uma subconta separada para os funcionários de um cliente, que pode ser ligada à conta do cliente. O parceiro contratual de tais subcontas e assim responsável pelas ações do titular da subconta continua a ser o cliente. Nem todos os serviços ou funções da plataforma DISH estão disponíveis para os sub-contadores.

3 Assunto da Plataforma DISH

3.1 A Plataforma DISH é um mercado digital onde tanto a DISH como terceiros (estes adiante designados por "Fornecedores Terceiros") podem oferecer informações (tais como sob a forma de blogs) e soluções digitais para a indústria hoteleira ("Ferramentas Digitais"), bem como outros bens e serviços (juntos adiante designados por "Serviços").

3.2 No âmbito da Comunidade DISH (ver Parte II dos Termos de Utilização), a plataforma DISH oferece aos clientes a oportunidade de trocar informações entre si e de receber informações atuais sobre a gastronomia e a indústria alimentar e a sua digitalização e de se inscreverem em eventos. Os termos e condições listados em Parte II dos Termos de Utilização são aplicáveis adicionalmente.

3.3 Os clientes têm a opção de utilizar os serviços prestados pela DISH através da Plataforma DISH gratuitamente ou a título oneroso. A DISH também prestará tais serviços por conta própria com base nos Termos de Utilização. Os termos e condições enumerados em Parte III dos Termos de Utilização para o serviço correspondente aplicar-se-ão adicionalmente, a menos que sejam acordados termos de utilização separados ou suplementares quando o serviço for utilizado. 

3.4 Os clientes também têm a opção de utilizar os serviços fornecidos pelos fornecedores terceiros através da Plataforma DISH gratuitamente ou a título oneroso. A própria DISH não se torna um parceiro contratual de um contrato celebrado entre o Cliente e o Terceiro Prestador; a DISH limita-se a intermediar essa celebração de contrato. Todas as reclamações e obrigações decorrentes de tal contrato são direta e exclusivamente entre o Cliente e o Terceiro Prestador. Detalhes sobre os serviços de um terceiro fornecedor podem ser encontrados nos termos do contrato e nas descrições dos produtos, bem como no website do respetivo fornecedor.

3.5 O contrato de utilização dos serviços da DISH de acordo com a cláusula ("Contrato Individual"; juntamente com o Contrato de Utilizador também "Contrato") é celebrado diretamente no processo de venda por assinatura eletrónica do Cliente ou por aceitação do pedido do Cliente para a celebração de um contrato de prestação de serviços pela DISH. O mesmo se aplica à utilização de serviços de prestadores de serviços de terceiros de acordo com a cláusula 3.4, salvo disposição em contrário nos termos e condições do prestador de serviços de terceiros.

3.6 A DISH torna o mercado tecnicamente disponível, mas não assegura ao Cliente a sua disponibilidade, salvo acordo em contrário. A DISH dá acesso no ponto de transferência para a rede pública. A plataforma não estará disponível durante a manutenção necessária. A DISH esforçar-se-á por minimizar a perturbação causada pelos trabalhos de manutenção.

3.7 A DISH pode adaptar a Plataforma DISH e outros serviços ao estado da arte e aos desenvolvimentos ou necessidades técnicas. Na medida em que o âmbito dos serviços acordado se altere em resultado disso, as disposições sobre a alteração dos presentes Termos de Utilização serão aplicáveis em conformidade com a cláusula 17.

3.8 A DISH pode oferecer ao Cliente serviços adicionais relacionados com a Plataforma DISH, cujo âmbito será acordado com o Cliente em cada caso e que, salvo acordo em contrário, serão fornecidos em conformidade com os presentes Termos de Utilização.

4 Responsabilidade pelo conteúdo, dados e informação

4.1 Os conteúdos e serviços fornecidos pela própria DISH são marcados como tal.

4.2 As ferramentas digitais contêm funções com as quais o cliente pode oferecer e vender os seus próprios bens ou serviços na Internet aos consumidores e outros clientes finais. Neste caso, o contrato é celebrado diretamente entre o cliente e o respetivo cliente final. A DISH não atuará como intermediário mas como prestador de serviços técnicos para o Cliente, sujeito às disposições da Cláusula 5. 

4.3 No caso de serviços prestados pela DISH que envolvam uma ligação a serviços de terceiros, em particular plataformas ou diretórios operados por terceiros, a DISH está dependente dos terceiros relevantes para a prestação dos serviços. As partes estão conscientes de que os terceiros podem alterar os seus termos de utilização ou ligações técnicas sem a intervenção da DISH, de modo que a prestação de mais serviços da DISH só é possível numa medida limitada ou não é de todo possível. Isto não constitui uma violação de contrato por parte da DISH. 

4.4 A DISH não assume qualquer responsabilidade pela informação fornecida por terceiros relativamente aos serviços por eles oferecidos. Em particular, a DISH não garante que tais informações sejam exatas ou adequadas para atingir o objetivo nela declarado. Do mesmo modo, a DISH não garante a exatidão das declarações dos Fornecedores Terceiros relativamente à funcionalidade ou disponibilidade específica dos seus serviços.

4.5 DISH não tem influência sobre o conteúdo dos websites de terceiros ligados. A DISH não aceita, portanto, qualquer responsabilidade pela exatidão e integridade de tais websites.

5 Marketing através de plataformas de terceiros; serviços de mediação online

5.1 Parte III dos Termos de Utilização pode prever, para certas ferramentas digitais, que as ofertas de bens e serviços geridos pelo Cliente através da Plataforma DISH possam ser comercializadas através de plataformas ou diretórios operados por terceiros ("Plataformas de Terceiros"). A este respeito, a DISH atua em seu próprio nome e sob a sua própria designação empresarial (em particular também como "Order Direct") tanto perante o respetivo operador da plataforma de terceiros como perante o cliente final como um serviço de mediação online na acepção do artigo 2(2) do Regulamento (UE) 2019/1150 ("Serviço Intermediário Online").

5.2 O contrato para os bens e serviços é também celebrado neste quadro diretamente entre o cliente e o respetivo cliente final. A DISH (bem como o operador da plataforma de terceiros) é apenas um intermediário. A DISH fornece ao Cliente Final informações sobre a identidade do Cliente. A DISH pode celebrar o seu próprio contrato de agência com o Cliente Final. O Cliente concede à DISH uma procuração para cancelar contratos com clientes finais em seu nome, se houver dúvidas razoáveis sobre a exatidão ou autenticidade de uma encomenda ou informações de contacto necessárias.

5.3 A DISH não opera atualmente o seu próprio website como parte das suas atividades como serviço de mediação online e comercializa os bens e serviços do Cliente exclusivamente através de plataformas de terceiros. A própria DISH não influencia o peso relativo das ofertas do Cliente em comparação com as ofertas de outros comerciantes (ranking) nestas plataformas de terceiros. Se o Cliente utilizar outros serviços de corretagem online, estes podem aparecer nas plataformas de terceiros para além do serviço de mediação online da DISH; o operador da plataforma de terceiros também decidirá sobre a encomenda dos serviços de corretagem online neste caso. 

5.4 A comercialização dos bens e serviços do Cliente através de plataformas de terceiros só terá lugar na medida em que o Cliente utilize a ferramenta digital subjacente e não tenha ativado ou desativado a comercialização nesta plataforma de terceiros na sua conta de Cliente. Um tratamento diferenciado dos bens e serviços do cliente em comparação com os bens e serviços de outros utilizadores comerciais não tem lugar.

5.5 A DISH deve assegurar que a identidade do Cliente que oferece os bens através do serviço de mediação online da DISH seja claramente identificável. 

6 Remuneração e pagamento

6.1 A utilização das funções básicas da plataforma DISH é gratuita para o cliente.

6.2 Os serviços podem ser oferecidos pela DISH ou por terceiros prestadores de serviços mediante uma taxa separada ("Serviço Pago"). O cliente será informado disto antes da utilização no âmbito da celebração do contrato e será solicitado a confirmar expressamente a sua obrigação de pagamento.

6.3 No caso de serviços cobráveis pela DISH, o Cliente deverá pagar à DISH uma remuneração correspondente de acordo com a oferta na Plataforma DISH. O cliente recebe uma fatura mensal por isso.

6.4 A obrigação de pagar a remuneração à DISH não se aplica se o Cliente adquirir o direito de utilizar os serviços cobráveis a um revendedor. Neste caso, o pagamento e a faturação serão regidos exclusivamente pelo contrato entre o cliente e o revendedor. 

6.5 Se um terceiro prestador ou revendedor oferecer serviços cobráveis na Plataforma DISH e o pagamento não for processado diretamente através do terceiro prestador ou revendedor mas sim através da Plataforma DISH, o processamento é efetuado através do prestador de serviços de pagamento especificado na Plataforma ("Payment Service Provider"). O prestador de serviços de pagamento aceita pagamentos do Cliente utilizando os métodos de pagamento especificados na Plataforma DISH para o respetivo serviço sujeito a uma taxa (por exemplo, pré-pagamento, cartão de crédito, Paypal) e desembolsa os fundos para o terceiro prestador ou revendedor. Em nenhum momento a própria DISH entra na posse dos fundos.

7 Deveres e obrigações do cliente

7.1 O cliente é obrigado a atualizar continuamente e, se necessário, corrigir os dados por ele fornecidos no decurso do registo, de acordo com a secção destes Termos de Utilização. O Cliente deverá ainda assegurar que as mensagens enviadas para o endereço eletrónico fornecido à DISH sejam regularmente recuperadas, a fim de receber informações relevantes para o contrato.

7.2 O Cliente deverá designar uma pessoa de contacto que servirá de contacto para a comunicação entre a DISH e o Cliente. O Cliente garante que a Pessoa de Contacto está autorizada a fazer declarações legalmente vinculativas com efeitos a favor e contra o Cliente. A pessoa de contacto deve ter um número de telemóvel válido que permita a receção de notificações via SMS (Short Message Service) e fornecer este número de telemóvel à DISH durante o registo. 

7.3 Os dados de acesso que o Cliente receba da DISH ou se selecione a si próprio não serão divulgados pelo Cliente a terceiros e serão protegidos do acesso por terceiros. O Cliente obrigará também os titulares de subcontas a fazê-lo. O Cliente deverá informar imediatamente a DISH se o Cliente tiver uma suspeita razoável ou conhecimento de uma possível má utilização dos dados de acesso fornecidos. Neste caso, a DISH tem o direito de bloquear temporariamente os dados de acesso do Cliente ou da subconta afetada até que a suspeita de abuso seja esclarecida ou que novos dados de acesso sejam atribuídos pela DISH.

7.4 O Cliente é responsável pelo cumprimento dos requisitos do sistema que permitem a utilização da Plataforma DISH. Em particular, a DISH não é responsável por fornecer um navegador de Internet, uma ligação à Internet ou qualquer outra infra-estrutura que permita ao Cliente o acesso à Plataforma DISH.

8 Utilização permitida; Consultas automatizadas

8.1 O Cliente só pode utilizar a Plataforma DISH para os seus próprios fins comerciais. Não tem o direito de conceder a terceiros direitos de utilização da Plataforma DISH ou de transferir a sua conta de utilizador para terceiros. Pode, no entanto, criar subcontas para os seus funcionários de acordo com a cláusula 2.5.

8.2 O Cliente não pode utilizar a Plataforma DISH de forma ilegal ou para fins ilícitos. Em particular, o Cliente compromete-se a não disponibilizar a terceiros, através da Plataforma DISH, qualquer conteúdo cuja publicação, acessibilidade ou posse seja proibida pelas leis da República Federal da Alemanha ou pelas leis do país em que o Cliente esteja presente no momento relevante, ou cuja publicação ou acessibilidade deva depender de uma restrição de acesso a pessoas acima de uma certa idade ("Conteúdo Ilegal"). 

8.3 O Cliente não deverá disponibilizar a terceiros através da Plataforma DISH qualquer Conteúdo que se destine a assediar, (a) intimidar, humilhar, manter afastado ou afastar qualquer outro  Utilizador ou grupo de Utilizadores ou (b) denegrir a reputação da DISH ("Conteúdo Inadequado").

8.4 Os clientes podem notificar a DISH em qualquer altura em support@dish.co sobre o que consideram ser conteúdo ilegal ou inapropriado, incluindo classificações ou postagens em fóruns de discussão.

8.5 A utilização da plataforma DISH para efeitos de consultas automatizadas não é permitida. Os conteúdos disponíveis na plataforma DISH (fotos, textos, gráficos, vídeos) são protegidos por direitos de autor. A reprodução (em particular por leitura automatizada, a chamada "cópia") não é permitida. "Raspar") e a utilização do conteúdo para efeitos de retransmissão sem a devida autorização são proibidos.

9 Conteúdo do cliente; disponibilização de espaço de armazenamento 

9.1 O Cliente só pode tornar tais conteúdos acessíveis ao público através da Plataforma DISH para a qual detém os necessários direitos de autor ou direitos de exploração e outros direitos de propriedade intelectual. A disponibilização não pode infringir quaisquer direitos pessoais de terceiros, em particular direitos à sua própria imagem ou palavra.

9.2 O Cliente continuará a ser o proprietário dos direitos de propriedade intelectual dos conteúdos que coloca à disposição do público através da Plataforma DISH ou de outras publicações na Plataforma DISH. O Cliente concede à DISH um direito não exclusivo, mundial, livre de royalties, transferível e sub-licenciável sem o consentimento do Cliente, de tornar o conteúdo disponibilizado pelo Cliente através da Plataforma DISH acessível ao público e de o reproduzir e adaptar para este fim. Este direito aplica-se a classificações, contribuições para postos de discussão e outras contribuições no âmbito da Comunidade DISH por um período de tempo ilimitado, e de outra forma por um período de tempo limitado até ao termo do acordo de utilização.

9.3 Na medida em que é fornecido ao Cliente espaço de armazenamento para um website ou partes de um website como parte dos Serviços, o Cliente compreende que tal website pode ser associado à DISH. O Cliente tomará, portanto, todas as medidas necessárias para apresentar a oferta do Cliente como oferta própria e, assim, separá-la da oferta da DISH ou de terceiros em termos de conteúdo. O cliente é particularmente obrigado a indicar os seus próprios dados na impressão do website ou a mantê-los facilmente reconhecíveis, diretamente acessíveis e permanentemente disponíveis de alguma outra forma. 

9.4 A fim de refinanciar os custos para a Plataforma e Serviços DISH, a DISH reserva-se o direito de exibir publicidade comercial no website do Cliente criado através da Plataforma DISH. A DISH assegurará que a extensão e frequência da exibição promocional não entre em conflito com o objetivo real do website. As empresas de publicidade continuam a ser responsáveis pelo conteúdo da publicidade.

9.5 O Cliente indemnizará a DISH contra todas as reivindicações feitas por outros Utilizadores ou terceiros contra a DISH devido a violação negligente ou intencional dos seus direitos pelo conteúdo do Cliente.

10 Concessão de direitos

10.1 A DISH concede ao Cliente um direito não exclusivo, intransmissível e não publicável, limitado ao objetivo declarado nas presentes Condições de Utilização e à duração do Contrato de Utilização ou do contrato individual de utilização dos serviços da DISH, de utilizar a Plataforma DISH ou o software contido nos serviços da DISH no âmbito das presentes Condições de Utilização.

10.2 Em todos os outros aspetos, são aplicáveis as disposições legais, em particular as do direito de autor para o software e outras obras e a proteção dos direitos de autor acessórios.

11 Proteção de dados

11.1 No decurso do fornecimento da Plataforma DISH e dos Serviços, a DISH trata os dados pessoais do Cliente, dos seus funcionários e de terceiros para os seus próprios fins. Chama-se a atenção do Cliente para a declaração separada de proteção de dados da DISH; esta serve exclusivamente para informar o Cliente e os titulares dos dados, em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2016/679 ("RGPD") e não faz parte do contrato.

11.2 No decurso da prestação dos Serviços, a DISH continua a processar dados pessoais em nome do Cliente com base no Parte IV acordo de processamento encomendado nos Termos de Utilização. Esclarece-se que isto inclui apenas as atividades de processamento onde a própria DISH não determina os objetivos e meios do processamento. Em particular, a DISH atuará como pessoa responsável na aceção da Cláusula 11.1 ao prestar serviços de mediação online.

11.3 Na medida em que uma função de boletim informativo está incluída no âmbito dos serviços, a DISH gere o consentimento dos utilizadores (opt-in) e, através de funções automáticas, declara objeções ou revogações de consentimento (opt-out) em conformidade com o artigo 13º da Diretiva 2002/58/CE e o nº 2 do artigo 7º da Lei da Concorrência Desleal (UWG). O processamento será igualmente efetuado em nome do Cliente com base no acordo de processamento encomendado em Parte IV dos Termos de Utilização.

12 Confidencialidade

12.1 As partes são obrigadas a não disponibilizar informações confidenciais a terceiros e a não as utilizar para outros fins que não sirvam o acordo. Isto também se aplica após o fim do prazo do contrato. Todas as informações técnicas e know-how postos à disposição do Cliente, bem como outras informações assinaladas como confidenciais por uma das duas partes e com valor económico, serão consideradas confidenciais. Isto inclui expressamente segredos comerciais e comerciais.

12.2 Está excluída da obrigação de confidencialidade a utilização de dados pela DISH nos termos da secção 13.1.

12.3 A obrigação de confidencialidade também não se aplica às informações que se tornaram ou já são conhecidas de uma parte ou do público sem violação desta cláusula 12, ou que devem ser tornadas acessíveis a terceiros devido a disposições legais, ordens judiciais ou oficiais, ou que são inspecionadas por terceiros obrigados ao sigilo no contexto de uma aquisição de empresa prevista.

13 Utilização de dados

13.1 O cliente concede à DISH o direito de armazenar, analisar e utilizar para fins de avaliação todos os dados gerados durante a utilização da Plataforma DISH. O cliente também concede à DISH a autoridade para enriquecer os dados obtidos com outros dados (por exemplo, de fontes de terceiros publicamente acessíveis (tais como portais de classificação e meios de comunicação social) ou outras fontes de dados acessíveis à DISH) e para avaliar tais dados para os seus próprios fins. Portais de classificação e redes sociais) ou outras fontes de dados acessíveis à DISH), para os combinar e avaliar à discrição da DISH para os seus próprios fins, bem como para transmitir estas avaliações a terceiros (em particular, mas não exclusivamente, aqueles envolvidos no (futuro) desenvolvimento e operação dos Serviços como fornecedores de sub-serviços, bem como empresas parceiras da DISH que oferecem soluções digitais ou outros serviços para as operações comerciais do Cliente) e para os tornar acessíveis a eles. Esta autoridade mantém-se em vigor mesmo após a rescisão do contrato de utilização. 

13.2 Os dados pessoais que a DISH processa em nome do Cliente em conformidade com a cláusula 13.1 são excluídos da cláusula 11.2, a menos que tenham sido previamente anonimizados em nome do Cliente.

13.3 A cláusula 13.1 também se aplica aos dados que a DISH recolhe no decurso da prestação de serviços de mediação online. Neste contexto, os dados são transmitidos a terceiros não só para assegurar a correta prestação de serviços de mediação online, mas também para efeitos de pesquisa de mercado. A utilização dos dados faz parte destes termos de utilização e não pode ser desativada pelo cliente. O Cliente terá acesso, através da Plataforma DISH, aos dados relativos às transações individuais intermediadas pela DISH, bem como às avaliações de tais dados no âmbito da descrição do serviço das respetivas ferramentas digitais. O cliente não recebe acesso aos dados de outros utilizadores comerciais de forma agregada ou de qualquer outra forma.

13.4 As disposições do RGPD, da Diretiva 2002/58/CE, da Lei de Proteção de Dados das Telecomunicações Telemedia (TTDSG) (que entra em vigor a 1 de Dezembro de 2021) e outras disposições sobre proteção de dados ou privacidade não serão afetadas.

14 Restrições de utilização

14.1 A DISH tem o direito de bloquear ou eliminar conteúdos que o Cliente tenha tornado acessíveis através da Plataforma DISH se e na medida em que haja razões para crer que

(a) o cliente disseminou conteúdo ilegal contrário à secção 8.2 cláusula 2 ou conteúdo impróprio contrário à secção 8.3; ou

(b) o cliente tenha disponibilizado conteúdos que infrinjam os direitos de terceiros em violação desta cláusula 9.1; ou

(c) A DISH é obrigada a fazê-lo por regulamentos legais, uma ordem oficial ou uma decisão judicial.

14.2 A DISH tem o direito de bloquear ou restringir o acesso do Cliente à Plataforma DISH ou a uma sub-conta se e na medida em que

(a) o cliente tenha fornecido informações incorretas ou incompletas ou não tenha corrigido as informações sem demora;

(b) o cliente ou o titular da subconta tornou repetidamente o conteúdo acessível através da plataforma DISH que foi ou deveria ter sido bloqueado de acordo com a cláusula 14.1; 

(c) o cliente ou o titular da subconta tenha efetuado inquéritos automáticos em violação da Cláusula 8.5; ou

(d) o Cliente ou o Titular da Subconta violar de outra forma, materialmente ou repetidamente, qualquer outra obrigação do Cliente ao abrigo destes Termos de Utilização.

14.3 A DISH notificará o Cliente da restrição de utilização sob forma de texto antes ou simultaneamente com a restrição de utilização a produzir efeitos. Na medida em que a restrição de utilização diz respeito a um serviço de mediação online, DISH justificará a restrição de utilização sob forma de texto antes ou simultaneamente com a restrição de utilização a produzir efeitos.

15 Período do contrato e rescisão

15.1 DISH e Cliente celebram o Contrato de Utilizador para a Plataforma DISH por um período de tempo indefinido. O mesmo se aplica aos contratos individuais para a utilização de outros serviços da DISH, salvo acordo em contrário aquando da celebração do contrato individual.

15.2 O Cliente ou a DISH pode rescindir o Contrato de Utilizador da Plataforma DISH, bem como os contratos individuais de utilização de serviços adicionais com um período de pré-aviso de um mês, salvo acordo em contrário com a DISH ou um revendedor. Não obstante a secção 1, o prazo de rescisão pela DISH será de pelo menos trinta (30) dias. 

15.3 O direito das partes à rescisão extraordinária do contrato de utilização ou dos contratos individuais por justa causa permanecerá inalterado. Existe um motivo justo para a DISH em particular se: 

(a) A DISH estiver sujeita a obrigações legais ou regulamentares que exigem uma cessação completa da prestação dos Serviços ao Cliente e, por conseguinte, não permitem que o Cliente cumpra o limite de tempo previsto na cláusula 15.2; 

(b) o Cliente (i) está em falta por dois (2) meses consecutivos no pagamento da remuneração acordada por serviços cobráveis ou uma parte não insignificante dos mesmos, ou (ii)está em falta por um período superior a dois (2) meses no pagamento da remuneração acordada por serviços cobráveis num montante que atinge a remuneração acordada por dois (2) meses;

(c) o Cliente forneceu informações falsas 2.3 ou 7.1 incompletas contrárias à presente secção ou não corrigiu prontamente as informações e (i) o Cliente não corrigiu ou complementou as informações dentro de um período de pelo menos trinta (30) dias fixado pela DISH em forma de texto, ou (ii) a DISH não pode contactar o Cliente porque o endereço de e-mail fornecido pelo Cliente é inválido ou deixou de ser válido;

(d) o Cliente tenha divulgado conteúdo ilegal contrário à secção 8.2 cláusula 2 ou conteúdo inadequado contrário à secção 8.3 cláusula; no caso de insultar outros utilizadores ou conteúdo inadequado, no entanto, isto só se aplica se isto ocorrer repetidamente após a DISH ter ameaçado o Cliente com a rescisão da conta; 

(e) o Cliente tiver disponibilizado conteúdos que infrinjam os direitos de terceiros em violação desta cláusula 9.1, se a DISH tiver sido responsabilizada por terceiros por isso ou se isso ocorrer repetidamente após a DISH ter ameaçado o Cliente com a rescisão;  ou

(f) o Cliente violar de outra forma material ou repetidamente qualquer das suas obrigações ao abrigo das presentes Condições de Utilização após a DISH ter ameaçado o Cliente com a rescisão da Conta.

15.4 Na medida em que a rescisão diga respeito a um Serviço de Mediação Online, a DISH notificará a rescisão sob a forma de texto pelo menos trinta (30) dias antes da data efetiva da rescisão no caso da cláusula 15.2 e imediatamente no caso da cláusula 15.3. Na exposição de motivos, a DISH indicará os factos ou circunstâncias materiais, incluindo o conteúdo das comunicações de terceiros, que levaram a DISH a tomar a decisão e os fundamentos para a rescisão ao abrigo destes Termos de Utilização que se aplicam a essa decisão. Isto não se aplica na medida em que a DISH não esteja autorizada a revelar os factos ou circunstâncias específicas e o(s) motivo(s) aplicável(eis) devido a obrigações legais ou regulamentares ou se a DISH puder provar que o Cliente violou repetidamente os Termos e Condições Gerais aplicáveis e a DISH rescindir por este motivo.

15.5 A rescisão ordinária pelo Cliente pode ser efetuada através de uma função prevista para o efeito na Plataforma DISH ou sob a forma de texto. Quanto ao resto, qualquer outra rescisão do acordo por uma das partes requer um formulário de texto. Uma notificação de rescisão (em particular no caso de cláusula 15.3(c)(ii)) será também considerada como tendo sido recebida se o cliente tiver impedido a recepção do e-mail, fornecendo ou não atualizando um endereço de e-mail inválido ou um que se tenha tornado inválido.

15.6 Se existirem contratos individuais, a rescisão do contrato de utilização será também considerada como uma rescisão dos contratos individuais. Neste caso, a rescisão do contrato de utilização produzirá efeitos o mais cedo possível quando o último contrato individual terminar.

15.7 A rescisão do Contrato de Utilizador entre a DISH e o Cliente não afetará qualquer contrato celebrado entre o Cliente e um terceiro  fornecedor, salvo disposição em contrário no respetivo contrato com o terceiro fornecedor.

16 Responsabilidade de DISH

16.1 A responsabilidade da DISH por todos os danos do cliente, independentemente do motivo legal, está excluída, salvo disposição em contrário nas cláusulas 16.2 a 16.5 seguintes.

16.2 A DISH é responsável no âmbito das disposições estatutárias por:

(a) Danos resultantes de lesão da vida, corpo ou saúde, que se baseiam numa violação intencional ou negligente do dever por parte da DISH ou de um representante legal ou agente da DISH; 

(b) Danos resultantes de uma violação intencional ou por negligência grosseira do dever por parte da DISH ou de um representante legal ou agente da DISH ; e 

(c) outros danos resultantes de uma (simples) violação negligente das obrigações, cujo cumprimento constitui uma condição prévia para a boa execução do contrato com o Cliente e cuja observância o Cliente pode regularmente confiar, sendo a responsabilidade da DISH limitada aos danos contratuais típicos e previsíveis, exceto nos casos da alínea (a) e (b) na medida em que é limitado a danos típicos e previsíveis.

16.3 Uma possível responsabilidade da DISH de acordo com a Lei de Responsabilidade pelo Produto (na medida do aplicável) permanece inalterada. O mesmo se aplica à responsabilidade potencial da DISH ao abrigo de outras disposições legais que preveem expressamente que a responsabilidade não pode ser excluída ou limitada antecipadamente.

16.4 Se a DISH tiver dado uma garantia quanto à qualidade ou assumido de outra forma uma responsabilidade estrita, a responsabilidade daí decorrente será regida exclusivamente pelos termos da respetiva declaração de garantia ou de assunção e esta cláusula 16 não se aplicará.

16.5 As limitações de responsabilidade nos termos desta cláusula 16 aplicam-se mutatis mutandis à responsabilidade dos órgãos sociais da DISH, agentes auxiliares, funcionários e outro pessoal, bem como das empresas parceiras da DISH e dos seus órgãos sociais, agentes auxiliares, funcionários e outro pessoal.

17 Alterações a estes termos de utilização

17.1 A DISH reserva-se o direito de fazer alterações ou aditamentos a estes Termos de Utilização. A DISH notificará o Cliente em forma de texto de quaisquer alterações propostas aos Termos de Utilização. 

17.2 As alterações propostas só serão implementadas após o termo de um período de tempo razoável e proporcional no que diz respeito à natureza e âmbito das alterações planeadas e suas consequências para o cliente. Este período será de pelo menos trinta (30) dias a partir da data em que a DISH notifique os clientes afetados das alterações propostas. A DISH deve conceder períodos mais longos se tal for necessário para permitir ao Cliente fazer os ajustamentos técnicos ou comerciais necessários devido à mudança.

17.3 Na medida em que as alterações propostas não (i) afetem a descrição do serviço para componentes de serviço já acordados, a remuneração ou outras obrigações principais de serviço, (ii) sejam razoáveis para o Cliente e não coloquem (iii) o Cliente numa posição globalmente pior, a DISH pode escolher o seguinte procedimento:

(a) As alterações serão consideradas aprovadas se o cliente não apresentar objeções sob a 17.2  forma de texto dentro do prazo estabelecido na cláusula. Se o cliente se opuser à alteração, a DISH pode fazer uso da opção de rescisão ordinária do contrato de utilização ou do contrato individual de acordo com a Secção 15.2. 

(b) O cliente tem o direito de rescindir o contrato de utilizador afetado ou o contrato individual extraordinariamente antes do termo do prazo, de acordo com a cláusula 17.2. A rescisão produzirá efeitos no prazo de quinze (15) dias a contar da receção da notificação ao abrigo da cláusula 17.2, exceto se tiver sido acordado um prazo de notificação mais curto no caso individual.

(c) A DISH informará o Cliente das consequências de uma falta de objeção e do direito de rescisão sem aviso prévio ao informar o Cliente das alterações às Condições de Utilização.

(d) O cliente pode renunciar ao cumprimento do prazo de acordo com a cláusula 17.2 e assim renunciar ao seu direito de objeção ou direito de rescisão de acordo com a cláusula17.3 através de um ato de confirmação inequívoco. Em particular, a celebração de outros contratos individuais será considerada como um ato de confirmação claro.

(e) O prazo de acordo com a cláusula 17.2 não se aplica se DISH

(i) devido a obrigações legais ou regulamentares, deve fazer alterações aos Termos de Utilização de uma forma que não permita à DISH cumprir o prazo estipulado na cláusula 17.2;

(ii) em circunstâncias excepcionais, deve modificar os Termos de Utilização para fazer face a uma ameaça imprevista e iminente para proteger a Plataforma DISH, os consumidores, o Cliente ou outros utilizadores contra fraude, malware, spam, violações da privacidade ou outros riscos de cibersegurança.

17.4 Para alterações às Condições de Utilização às quais o procedimento previsto na cláusula 17.3 não se aplica ou não é escolhido pela DISH, a DISH solicitará ao Cliente, sob forma de texto, que concorde expressamente com a alteração das Condições de Utilização. Se o cliente não der o seu consentimento dentro de um prazo estabelecido pela DISH, que não pode ser inferior ao prazo razoável de acordo com a secção 17.2, a DISH pode para fazer uso da opção de rescisão ordinária do contrato do utilizador ou do contrato individual de acordo com seção 15.2.

18 Atribuições de direitos e obrigações

18.1 O Cliente não tem o direito de ceder direitos e obrigações ao abrigo do presente Contrato sem o consentimento prévio por escrito da DISH. art. 354a do HGB permanece inalterado.

18.2 A DISH tem o direito de estender este Acordo a empresas associadas (tal como definido nos do art. 15 e seguintes do Código Civil Alemão). AktG) da DISH, desde que tal não represente uma dificuldade excessiva para o Cliente. Os direitos e/ou obrigações também podem ser divididos entre a empresa associada e a DISH, desde que o Cliente não seja colocado numa posição pior como resultado disso. No caso de um cliente que tenha direito a deduzir o imposto a montante, não é considerado como uma dificuldade indevida ou uma situação pior se o IVA for incorrido no país de domicílio do cliente pela primeira vez como resultado da transferência.

19 Lei aplicável e local de jurisdição

19.1 O Acordo e todos os créditos e direitos decorrentes ou relacionados com o Acordo serão exclusivamente regidos e interpretados e executados de acordo com as leis da Alemanha, excluindo as suas regras de conflito de leis. A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG) está excluída. O local de atuação é Dusseldorf.

19.2 Se o cliente for um comerciante, uma entidade jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público, o local exclusivo de jurisdição para todos os litígios decorrentes ou relacionados com o presente acordo, a sua conclusão ou a sua implementação será Dusseldorf. Se o cliente estiver domiciliado no estrangeiro, a DISH pode, no entanto, também interpor aí uma ação.

19.3 Em caso de litígios relativos à utilização de serviços de mediação online, a gestão interna de reclamações da DISH está à disposição do Cliente sem custos. Para este efeito, o cliente tem a possibilidade de enviar uma reclamação à DISH por e-mail para support@hd.digital devido aos seguintes problemas:

(a) o alegado incumprimento pela DISH de qualquer uma das obrigações estabelecidas no Regulamento (UE) 2019/1150 que afeta o Cliente,

(b) problemas técnicos diretamente relacionados com a prestação de serviços de mediação online que afetam o cliente;

(c) Ações ou comportamentos do prestador que estejam diretamente relacionados com a prestação dos serviços de mediação online e que afetem o cliente.

A DISH processará quaisquer reclamações dentro de um prazo razoável e notificará o Cliente se a reclamação pode ser resolvida. 

19.4 A DISH está disposta a cooperar com os seguintes mediadores para a resolução extrajudicial de quaisquer litígios relacionados com a utilização de serviços de mediação online, em particular aqueles que não são resolvidos através da gestão interna de queixas, tal como estabelecido na cláusula 19.3:

(a) [Mediator 1]

(b) [Mediator 2]


Parte II Utilização da comunidade DISH

1 Geral

1.1 A DISH oferece aos clientes a oportunidade de trocar ideias e receber as últimas informações sobre a gastronomia e a indústria alimentar e a sua digitalização, bem como de se inscreverem em eventos. 

1.2 Um cliente pode decidir em qualquer altura através da administração da conta do cliente se o seu perfil de cliente deve ser visível para outros clientes. Neste caso, o cliente pode ser encontrado por outros clientes através da função de pesquisa da plataforma DISH. O cliente pode definir a sua página de perfil para "Privado" em qualquer altura, para que outros clientes não o possam encontrar na pesquisa e também não recebam qualquer outra informação. 

1.3 Os clientes estão proibidos de revelar a terceiros informações de contato de outros clientes obtidas através da utilização da Plataforma DISH ou da sua utilização para fins publicitários. 

2 Gestão de Equipas

2.1 A DISH oferece aos clientes a oportunidade de organizar as suas equipas na DISH. Isto inclui a possibilidade de convidar membros da equipa para a DISH, atribuir diferentes papéis e responsabilidades aos membros da equipa.

2.2 Esta funcionalidade inclui também a funcionalidade de distribuição. O cliente e os membros da equipa podem ser informados sobre informações e tarefas recebidas a partir de ferramentas digitais ligadas através de canais de comunicação preferidos (por exemplo, novas reservas através da ferramenta de reservas, que são distribuídas aos membros da equipa para processamento posterior).

2.3 DISH serve apenas como uma função de gestão e venda. O processamento das tarefas em si é feito em ferramentas digitais apropriadas e não em DISH.

3 Posts em fóruns de discussão e classificações

3.1 Os clientes podem submeter classificações para serviços selecionados na plataforma DISH e utilizar fóruns de discussão relacionados. 

3.2 Cada cliente é responsável pelo conteúdo de uma classificação escrita por ele, assim como pelas contribuições em fóruns de discussão. As revisões e contribuições representam cada uma a visão subjetiva do cliente que escreveu a revisão. A DISH não subscreve estas classificações.


Parte III Condições especiais para ferramentas digitais DISH e outros serviços


Capítulo A Ordem DISH

1 Âmbito dos serviços 

1.1 Os benefícios incluem os seguintes componentes:

(a) A DISH fornece ao cliente uma solução abrangente de encomenda de refeições online através da Internet. O fornecedor responsável deste serviço ao cliente final (quem encomenda refeições) é o cliente.

(b) É também disponibilizado ao cliente um terminal de encomendas para a receção e processamento das encomendas recebidas.

1.2 A DISH deve uma disponibilidade média da solução online de 98,5% por ano. Os tempos de manutenção necessários ou alterações de lançamento que a DISH notifique o Cliente com antecedência não serão avaliados como falta de disponibilidade.

1.3 Para aumentar seu alcance, a DISH também pode comercializar a variedade de pratos do cliente em plataformas de terceiros (por exemplo, "Encomendar com a Google"). Neste contexto, a DISH oferece, em desvio da Cláusula 1.1(a), a opção de encomenda nestas plataformas de terceiros sob a sua própria responsabilidade como um serviço de mediação online. Se aplicável, o cliente pode escolher se e através de que plataformas de terceiros tal comercialização tem lugar.

1.4 A DISH fornece ao Cliente uma função de boletim informativo. 

2 Obrigações do cliente

2.1 É da responsabilidade do cliente cumprir todos os requisitos legais locais relacionados com a rotulagem de preços, informação sobre alergénios, requisitos de higiene, preparação de alimentos, saúde e segurança no trabalho, direitos dos trabalhadores, aditivos, embalagens, leis de proteção de menores, requisitos de serviço ou entrega de alimentos e leis de proteção do consumidor. 

2.2 Na medida em que os serviços já contêm textos, estes são meramente sugestões de redação e em caso algum aconselhamento jurídico ou semelhante. É da responsabilidade do cliente que estes textos sejam verificados por um advogado, se necessário, e que sejam adaptados ao seu caso individual.

3 Função de pagamento online

3.1 Se o Cliente desejar utilizar a função de pagamento online, é necessário um registo separado junto do fornecedor de serviços de pagamento integrado pela DISH para este fim. O cliente é obrigado a fornecer à DISH ou ao prestador de serviços de pagamento os dados e documentos necessários para um controlo de legitimação de acordo com a Lei Alemã de Branqueamento de Capitais (GwG). A DISH encaminha-as para o prestador de serviços de pagamento em nome do Cliente.

3.2 Para a utilização da função de pagamento em linha, são cobradas taxas separadas por transação de pagamento, que são devidas à DISH (atualmente 1,89% do volume de negócios bruto). A DISH reserva-se o direito de ajustar a taxa à sua discrição razoável ao desenvolvimento dos custos que são relevantes para o cálculo da taxa. Será considerado um aumento de preço e será aplicada uma redução de preço, nomeadamente em caso de alteração dos encargos do prestador do serviço de pagamento em causa ou de mudança de prestador do serviço de pagamento. Os aumentos só podem ser utilizados para aumentar as taxas na medida em que não sejam compensados por reduções de custos em outros custos relacionados com as transações. No caso de reduções de taxas pelo prestador de serviços de pagamento, as taxas da DISH serão reduzidas na medida em que as reduções de taxas não sejam compensadas por um aumento de outros custos relacionados com a transação. No exercício da sua discrição razoável, a DISH deve escolher os respetivos momentos de alteração de taxas de modo a que as reduções de custos não sejam tidas em conta de acordo com normas que sejam menos favoráveis para o cliente do que os aumentos de custos, ou seja, que as reduções de custos tenham pelo menos o mesmo efeito sobre os preços que os aumentos de custos. As taxas atuais podem também ser encontradas na lista de preços separada em www.dish.co.

4 Terminal de encomendas (Hardware)

4.1 O serviço inclui a entrega de um Terminal de Encomendas, que pode ser utilizado para receber e gerir as encomendas recebidas nas instalações. 

4.2 Dependendo da oferta específica, o cliente ou adquire diretamente a propriedade do dispositivo (compra) ou só adquire a propriedade após um período de aluguer acordado (aluguer de compra). No caso de uma compra de aluguer, o cliente é obrigado a tratar o Terminal de Encomendas de forma adequada e com cuidado. 

4.3 Em caso de compra, a garantia do Terminal de Encomenda é limitada a um ano. No caso de aluguer, não é concedida qualquer outra garantia após o fim do período de aluguer.

4.4 No caso de uma locação-venda, se o serviço for terminado antes do termo do período de locação acordado, o aluguer terminará. Neste caso, o cliente é obrigado a devolver o Terminal de Encomendas no prazo de dez (10) dias após o fim do período de aluguer. 


Capítulo B Sítio Web DISH

1 Âmbito dos serviços 

1.1 Os benefícios incluem os seguintes componentes:

(a) DISH fornece ao Cliente espaço de armazenamento para a publicação do próprio website do Cliente, combinado com uma solução online para a criação e publicação de websites simples com layouts especificados e textos gerados automaticamente ("Espaço de Armazenamento"), ver cláusula 2.

(b) O âmbito das funções inclui o denominado "Serviço de reclamações", através do qual a DISH permite ao Cliente transmitir automaticamente a Terceiros Fornecedores informações publicadas no seu sítio Web sobre a acessibilidade local do Cliente (ou seja, em particular, informações sobre a acessibilidade local e horária do Cliente, por exemplo, endereço e horário de abertura dos negócios do Cliente), ver Item 3.

(c) DISH oferece ao Cliente um sub-domínio (domínio de terceiro nível), que o Cliente pode selecionar no âmbito da disponibilidade e que será associado ao espaço de armazenamento ("Sub-Domínio"), ver secção 4. Em alternativa, o cliente pode utilizar o seu próprio nome de domínio.

1.2 A DISH também fornece ao Cliente uma função de boletim informativo.

2 Espaço de armazenamento

2.1 O espaço de armazenamento é fornecido gratuitamente ao cliente. Portanto, a DISH não garante uma certa disponibilidade do espaço de armazenamento. A DISH deverá fornecer ao Cliente as especificações adicionais do espaço de armazenamento antes da conclusão do contrato.

2.2 Como operador do website e responsável pelo processamento de dados, o cliente é obrigado a manter a impressão e a declaração de proteção de dados legalmente conformes e atualizados.

2.3 O cliente não deverá executar ou fazer executar no Espaço de Armazenamento quaisquer processos automáticos, scripts, software ou outros dados e/ou conteúdos e/ou ações de qualquer tipo que interfiram mais do que insignificantemente com os sistemas, redes e/ou outro hardware ou software ou componentes de rede da DISH e/ou de terceiros. Se a DISH tomar conhecimento de tal interferência, a DISH tem o direito de terminar e/ou parar tal interferência. 

2.4 O cliente efetuará diariamente cópias de segurança dos dados a fim de poder restaurar o conteúdo do espaço de armazenamento sem custos adicionais.

2.5 O cliente só pode tornar os sítios web acessíveis ao público no espaço de armazenamento que foi criado com a solução online fornecida. 

3 Serviço de reclamações 

3.1 DISH permite ao Cliente publicar detalhes da sua acessibilidade local (tais como endereço e horário de abertura) através do Software no website criado pelo Cliente e, ao mesmo tempo, transmiti-los a operadores terceiros de plataformas e diretórios para publicação.

3.2 A DISH é obrigada a fornecer o Serviço de Reclamação ao Cliente até ser revogado; isto aplica-se em qualquer caso no que diz respeito à transmissão automática do conteúdo introduzido pelo Cliente para este fim por meio do software para o Google My Business.

3.3 A transmissão destes dados a outros fornecedores terceiros é um serviço opcional da DISH no âmbito do Serviço de Reclamação, cuja utilização o Cliente pode decidir livremente.

3.4 A DISH pode terminar ou limitar o Serviço de Reivindicações em qualquer altura, a seu exclusivo critério (tal como no caso de uma interrupção ou mudança nas ofertas de serviços dos Fornecedores Terceiros). A DISH dará a devida consideração aos legítimos interesses do Cliente ao tomar tal decisão.

4 Sub-domínio; domínio do próprio cliente

4.1 O Cliente pode registar um máximo de três sub-domínios (domínios de terceiro nível) com DISH. Os sub-domínios são registados sob o domínio de segundo nível "eatbu.com" registado pela DISH de acordo com o padrão "<xyz>.eatbu.com"; a DISH pode também fornecer outros domínios de segundo nível para além de "eatbu.com" para seleção à sua própria discrição. O cliente só pode escolher sub-domínios que ainda não tenham sido registados por outro cliente.

4.2 O sub-domínio só pode ser utilizado em conjunto com o espaço de armazenamento. O cliente está ciente de que não é possível mudar para outro fornecedor ou outro registador para sub-domínios.

4.3 O Cliente compromete-se e garante a escolher o Sub-Domínio exclusivamente de acordo com a lei aplicável, em particular, o Cliente apenas escolherá um nome para o Sub-Domínio para o qual o Cliente detém os direitos necessários, incluindo direitos de marca e/ou nome. Além disso, o cliente não deverá registar quaisquer nomes de domínio para o sub-domínio que sejam contrários à moral ou imorais.

4.4 O cliente deverá ainda cumprir os requisitos da Internet Corporation for Assigned Names and Numbers ("ICANN") ou do registo designado pela ICANN para domínios .com, conforme o caso, ao registar o sub-domínio com a DISH.

4.5 A DISH tem o direito de terminar sem aviso prévio e apagar os domínios escolhidos em desrespeito das cláusulas 4.1 da frase 1, 4.3 ou 4.4.

4.6 O cliente pode alternativamente registar o seu próprio nome de domínio ou utilizar um nome de domínio já registado e ligá-lo ao espaço de armazenamento. A DISH pode encaminhar o Cliente para fornecedores adequados para este fim. O contrato para o registo de um nome de domínio próprio é celebrado exclusivamente entre o cliente e o respetivo fornecedor. 

4.7 Parte I, cláusula 9.5 dos Termos de Utilização aplica-se mutatis mutandis às violações de direitos causadas pela escolha do nome de domínio por parte do cliente.


Capítulo C DISH MenuKit

1 Âmbito dos serviços

1.1 Os benefícios incluem os seguintes componentes:

(a) A DISH concede ao Cliente acesso via Internet a software que permite ao Cliente gerir a sua gama de refeições. O cliente pode utilizar o software em particular para registar receitas e géneros alimentares e para calcular possíveis preços de venda e margens.

(b) O menu criado pode ser criado pelo cliente ou retirado da DISH Order e do DISH Website. 

1.2 O DISH MenuKit cria sugestões de preços a retalho de acordo com as regras gerais de negócios e as regras matemáticas. O risco empresarial para a implementação dos preços calculados permanece exclusivamente com o cliente. É da responsabilidade do cliente verificar os preços calculados e ajustar os mesmos, se necessário. A decisão final sobre os preços é tomada exclusivamente pelo cliente. 


Capítulo D DISH Reservation

1 Âmbito dos serviços 

1.1 Os benefícios incluem os seguintes componentes:

(a) A DISH fornece ao Cliente espaço de armazenamento para utilização nos sistemas da DISH, ao qual o Cliente pode aceder através da Internet ("Espaço de Armazenamento").

(b) A DISH concede ao Cliente acesso via Internet a software que permite ao Cliente incorporar, utilizar e gerir o software de reserva online no seu próprio website ("Software") e armazenar e gerir os dados recolhidos sobre o espaço de armazenamento.

1.2 Para aumentar o seu alcance, a DISH também pode disponibilizar a disponibilidade de reservas (horários, mesas e número de pessoas) a plataformas de terceiros (por exemplo, "Reservar com a Google"). Neste contexto, a DISH oferece, em desvio da Cláusula1.1(a) , a corretagem de reservas nestas plataformas de terceiros sob a sua própria responsabilidade como um serviço de mediação online. Através das plataformas de terceiros, os pedidos de reserva recebidos através deste canal são tratados exclusivamente através da plataforma DISH. O cliente pode selecionar nas configurações da ferramenta digital se e através de que plataformas de terceiros é possível tal reserva. Uma vez que os operadores individuais preveem um número mínimo de pessoas no sentido de uma aceitação de reserva automatizada, a DISH previu quatro pessoas como configuração básica para a aceitação de reserva automatizada. Esta configuração pode ser alterada pelos clientes em qualquer altura. Contudo, tal mudança pode resultar em operadores de outras plataformas e diretórios deixarem de exibir reservas que estão efetivamente disponíveis.

1.3 A DISH também fornece ao Cliente uma função de boletim informativo.

2 Espaço de armazenamento

Para o fornecimento de espaço de armazenamento no âmbito da Reserva de DISH, as cláusulas 2.1 a 2.4 do capítulo B aplicam-se em conformidade.


Capítulo E Weblisting DISH

1 Âmbito dos serviços

1.1 Os serviços são fornecidos numa versão básica gratuita ou na versão premium, pela qual é cobrada uma taxa.

1.2 Os serviços incluem os seguintes componentes na versão básica:

(a) Recolha e armazenamento de informações do cliente.

Como parte dos Serviços, o Cliente deverá fornecer as seguintes informações para um local/filial:

Informações gerais (nome da empresa, categoria), informações sobre acessibilidade local (endereço e horário de funcionamento), acessibilidade através de meios de telecomunicações (números de telefone, endereços de correio eletrónico, sítios Web), serviços oferecidos e serviços.

(b) Publicação em plataformas em linha ("publicação")

Os serviços permitem a transmissão automática destes dados a terceiros para publicação em plataformas em linha operadas por eles. Na versão básica, não são oferecidas ao cliente todas as plataformas online ligadas aqui, mas apenas uma seleção. Se a informação for atualizada dentro do serviço, estas atualizações são automaticamente encaminhadas para as plataformas online ligadas.

(c) Assunção de direitos de gestão ("reivindicação")

No caso de uma entrada já existente com um terceiro fornecedor, a aquisição dos direitos de gestão desta publicação será iniciada, se permitida pelo terceiro fornecedor, e, se necessário, obtida com a cooperação do cliente. Isto permite também a atualização automática de informações sobre os serviços.

(d) Gestão da reputação

Os serviços permitem a recuperação (automatizada) e apresentação agregada de feedback dos clientes, tais como classificações, revisões ou perguntas sobre as plataformas em linha dos fornecedores terceiros. Os Serviços fornecem a capacidade de responder ao feedback do cliente ou denunciar conteúdos impróprios quando previsto pelo terceiro fornecedor. Na versão de base, estes serviços adicionais estão parcialmente limitados a um certo número de respostas ou notificações (por exemplo, apenas possíveis cinco vezes por mês).

(e) Estatísticas e Análises

Os serviços oferecem a recolha, classificação e exibição agregada de estatísticas de utilização do conteúdo nos fornecedores terceiros (por exemplo, visualizações de páginas, exibições de consultas de pesquisa). No âmbito da versão básica, é fornecido um âmbito limitado de estatísticas de utilização e opções de filtragem/classificação.

1.3 Para além da versão básica, os serviços da versão premium incluem os seguintes componentes cobráveis:

(a) Recolha e armazenamento de informação do cliente

Como o parágrafo 1.2(a).

(b) Publicação em plataformas em linha ("publicação")

No âmbito da versão premium, a publicação tem lugar a pedido em todas as plataformas em linha ligadas aos serviços. Além disso, existe a possibilidade de gerir vários ramos/locais através dos serviços, de acordo com as condições das plataformas em linha. É possível uma pesquisa e supressão de entradas duplicadas nos fornecedores terceiros. Há uma verificação regular das entradas com fornecedores terceiros para alterações incorretas por parte de terceiros.

(c) Assunção de direitos de gestão ("reivindicação")

Como o parágrafo 1.2(c).

(d) Gestão da reputação

Na versão premium, o número de respostas, as notificações são ilimitadas. Todas as opções de filtragem e classificação estão também disponíveis.

(e) Estatísticas e Análises

Na versão premium, a gama completa de estatísticas de utilização e opções de filtragem/classificação estão disponíveis para o cliente.

(f) Content Publishing

Como parte da versão premium, é dada ao cliente a opção, se suportado pelo fornecedor terceiro, de compor mensagens para publicação com fornecedores terceiros e de as submeter para publicação (por exemplo, ofertas especiais, notícias, eventos).


Capítulo F Bónus DISH

1 Âmbito dos serviços

1.1 Os benefícios incluem os seguintes componentes:

(a) A DISH concluiu acordos de parceria com vários fornecedores de programas de fidelização. A função Bónus DISH permite ao cliente oferecer benefícios de fidelidade (por exemplo, milhas ou pontos) ao cliente final no seu negócio sem ser um parceiro de fidelidade direta dos fornecedores. A este respeito, DISH assume uma posição de mediação com a função Bónus DISH.

(b) A DISH concede ao cliente acesso ao Bónus DISH através da Internet, o que geralmente permite ao cliente oferecer até dois programas de fidelidade diferentes no seu negócio.

(c) Não há direito de admissão a um determinado programa de fidelidade. A admissão a um programa de fidelidade escolhido só terá lugar após aprovação pelo fornecedor do programa de fidelidade. O fornecedor do programa de fidelização pode recusar a admissão sem apresentar razões.

(d) Além disso, a DISH reserva-se o direito de limitar a dois o número de programas de lealdade concorrentes seleccionados/paralelos.

(e) DISH Bonus oferece uma funcionalidade em separado para capturar ou digitalizar os números correspondentes dos cartões de cliente final. Os dados registados e as vendas são encaminhados via DISH para o fornecedor correspondente do programa de fidelização. Se previsto pelo programa de fidelidade específico, o cliente final receberá uma notificação correspondente e o subsequente crédito dos pontos/benefícios de fidelidade adquiridos.

1.2 O Bónus DISH proporciona ao cliente, entre outras coisas, uma apresentação e avaliação claras das transações efetuadas.

2 Obrigações do cliente

2.1 A DISH e os fornecedores dos programas de lealdade fazem todos os esforços para evitar o abuso do programa de lealdade. Contudo, continua a ser da responsabilidade do cliente assegurar a regularidade da atribuição dos pontos de fidelidade no seu negócio e evitar qualquer abuso por parte dos seus próprios funcionários, tomando as medidas adequadas. Nem a DISH nem o fornecedor do programa de fidelidade podem aceitar qualquer responsabilidade por danos neste contexto.

3 Direitos de acesso e partilha de dados

3.1 O Cliente concede à DISH a autoridade para transmitir os dados digitalizados correspondentes (em particular o número do cartão de fidelização, data da transação, montante do recibo) ao respetivo fornecedor do programa de fidelização para processamento posterior.

3.2 Na medida em que o fornecedor específico do programa de fidelidade tem as suas próprias medidas publicitárias para os parceiros participantes/(p. ex., o próprio localizador de restaurantes), a DISH está expressamente autorizada a transmitir os dados e materiais necessários para o efeito (p. ex., também dados de contacto, website, fotos) ao fornecedor do programa de fidelidade correspondente. O fornecedor do programa de fidelização está autorizado pelos clientes a realizar as medidas publicitárias correspondentes em benefício dos mesmos. Uma vez que os fornecedores do programa de fidelidade estão envolvidos num processo de publicidade em massa, é impossível influenciar cada medida de publicidade individual. O cliente reserva-se o direito de revogar este consentimento na sua totalidade em qualquer altura. 


Capítulo G DISH Guest

1 Âmbito dos serviços

1.1 Os benefícios incluem os seguintes componentes:

(a) A DISH fornece ao cliente uma solução online para registar o número real de hóspedes presentes no seu restaurante. Como alternativa a uma solução em papel, isto facilita ao cliente o registo de convidados no âmbito dos requisitos legais aplicáveis à recolha de dados de contacto para combater a pandemia de COVID 19.

(b) O cliente pode gerar um código QR através do serviço, que pode apresentar e disponibilizar aos seus clientes. Os clientes podem aceder ao website para a recolha de dados de contacto para o restaurante através do código QR ou do URL associado. O serviço prevê uma função de check-in e check-out, bem como uma função de time-out. Após um período de duas horas, realiza-se um check-out automático dos convidados em serviço.

(c) O cliente pode também apresentar o seu menu atual no website de contactos se assim o desejar, desde que este esteja disponível online.

1.2 A DISH deve uma disponibilidade média da solução online de 98,5% por ano. Os tempos de manutenção necessários ou alterações de lançamento que a DISH notifique o Cliente com antecedência não serão avaliados como falta de disponibilidade.

1.3 Os regulamentos relativos à recolha de dados de contacto para combater a pandemia da COVID 19 não estão uniformemente regulamentados - frequentemente também dentro de um único país - e podem ser alterados a curto prazo pelos respetivos legisladores ou portarias e contêm desvios para tipos especiais de estabelecimentos de restauração em casos individuais. Ao criar o DISH Guest, o Cliente pode selecionar o país ou território relevante para o seu restaurante. A DISH esforçar-se-á por adaptar prontamente os serviços a quaisquer alterações das disposições legais no respetivo país ou território. Contudo, é da responsabilidade do cliente verificar se os serviços cumprem os requisitos dos regulamentos que lhe são aplicáveis e, se necessário, tomar medidas suplementares.

1.4 O DISH Guest apenas está disponível para operações de serviço alimentar nos países ou territórios que podem ser selecionados durante a instalação.


Capítulo Z Serviços de consultoria

1 Âmbito dos serviços de consultoria

1.1 A DISH pode fornecer serviços de consultoria ao Cliente, em particular sobre como criar a Plataforma DISH ou Serviços individuais para uma melhor utilização a longo prazo (tais como quais as caraterísticas suplementares que podem ser utilizadas) e como a Plataforma DISH pode interagir melhor com as operações comerciais do Cliente. 

1.2 Os serviços de consultoria podem também incluir a recomendação de outros serviços e soluções de software que podem complementar a plataforma DISH.

2 Provisão por empresas parceiras

2.1 O Cliente concorda que os serviços de consultoria também podem ser prestados por empresas parceiras da DISH na sede social do Utilizador ("Empresas Parceiras"). Na medida em que os serviços de consultoria são prestados por uma empresa parceira, a DISH atua apenas como um intermediário para estes serviços. A DISH não garante ao Cliente qualquer qualidade ou disponibilidade particular de tais serviços de consultoria.

2.2 A síntese seguinte mostra que empresa parceira é responsável pela sede registada do cliente:

Áustria

Bélgica

Croácia

República Checa

METRO Cash & Carry Österreich GmbH

Metro Platz 1

2331 Vösendorf

Áustria

MAKRO Cash & Carry Belgium NV

Nijverheidsstraat 70

2160 Wommelgem

Bélgica

METRO C&C Zagreb d.o.o.

Jankomir 31

10090 Zagreb - Susedgrad

Croácia

MAKRO Cash & Carry  CR s.r.o.

Jeremiásova 7/1249

15500 Praha 5

República Checa

França

Alemanha

Hungria

Itália

METRO France SAS

5 rue des Grands Prés 

92024 Nanterre Cedex

França

METRO Deutschland GmbH

Rua Metro 8

40235 Düsseldorf

Alemanha

METRO Kereskedelmi Kft.

Budapark, Keleti 3

2041 Budaörs

Hungria

METRO Italia Cash and Carry S.p.A. 

XXV Abrilo 23

20097 San Donato 

Milanese

Itália

Países Baixos

Polónia

Portugal

Romania

MAKRO Cash & Carry Nederland B.V.

De Flinesstraat 9

1114 AL Amsterdão-Duivendrecht

 Países Baixos

MAKRO Cash and Carry Polska S.A.

Al. Krakowska 61

02-183 Varsóvia

Polónia

MAKRO Cash & Carry Portugal, S.A.

Rua Quinta do Paizinho, 1

Portela de Carnaxide

2794-066 Carnaxide

Portugal

METRO Cash & Carry Romania srl

51 N Theodor Pallady Blvd

Building C6, Frame A, Setor 3

Bucareste

Roménia

Eslováquia

Espanha

Turquia

Ucrânia

METRO Cash & Carry Slovakia, s.r.o.

Senecká cesta 1881

900 28 Ivanka Pri Dunaji

Eslováquia

MAKRO España

Paseo Imperial, 40

28005 Madrid

Espanha

METRO Grosmarket Bakirköy Alisveris

Hizmetleri Ticaret Sirketi Ltd. Sti.

Kocman Caddesi

34540 Günesli-Bakirköy (Istambul)

Turquia

METRO C&C Ukraine Ltd.

43, Petra Grygorenka Street

02140 Kiev

Ucrânia


Parte IV Acordo sobre o processamento por encomenda

Para os Clientes que tenham a sua sede social ou a sua respetiva sucursal num país da União Europeia (UE) ou outra parte contratante do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), aplica-se exclusivamente o acordo de tratamento encomendado nos seguintes casos Capítulo A. 

Para os clientes que tenham a sua sede social ou a respetiva sucursal num país fora da UE / EEE ("país terceiro"), aplica-se Capítulo A igualmente se e na medida em que exista uma decisão de adequação na aceção do Artigo 45 RGPD aplicável ao cliente para o respetivo país terceiro. Na medida em que não exista uma decisão de adequação para o país terceiro ou esta não seja aplicável ao cliente, aplica-se o seguinte Capítulo B.


Capítulo A Clientes na UE ou EEE e em países terceiros com decisões de adequação

Secçمo I

Cláusula 1 Finalidade e âmbito de aplicação

a) Estas cláusulas contratuais-tipo ("Cláusulas") destinam-se a assegurar o cumprimento dos n.ºs 3 e 4 do artigo 28.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

b) Os controladores e processadores enumerados no Anexo I concordaram com estas cláusulas para assegurar o cumprimento do artigo 28(3) e (4) do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou do artigo 29(3) e (4) do Regulamento (UE) 2018/1725.

c) Estas cláusulas aplicam-se ao tratamento de dados pessoais em conformidade com o Anexo II.

d) Os anexos I a II fazem parte integrante das cláusulas.

e) Estas cláusulas não prejudicam as obrigações a que o controlador está sujeito nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou Regulamento (UE) 2018/1725.

f) Estas cláusulas não garantem por si só o cumprimento das obrigações relativas às transferências internacionais de dados ao abrigo do Capítulo V do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou do Regulamento (UE) 2018/1725.

Cláusula 2 Inalterabilidade das cláusulas

a) As partes comprometem-se a não alterar as cláusulas, exceto para completar ou atualizar as informações fornecidas nos anexos.

b) Isto não impede as partes de incorporar as cláusulas contratuais-tipo estabelecidas nestas cláusulas num contrato mais abrangente e de acrescentar outras cláusulas ou garantias adicionais, desde que estas não entrem direta ou indiretamente em conflito com as cláusulas ou interfiram com os direitos ou liberdades fundamentais das pessoas em causa.

Cláusula 3 Interpretação

a) Quando nessas cláusulas forem utilizados termos definidos no Regulamento (UE) 2016/679 ou no Regulamento (UE) 2018/1725, esses termos terão o mesmo significado que no referido Regulamento.

b) Estas cláusulas devem ser interpretadas à luz das disposições do Regulamento (UE) 2016/679 e do Regulamento (UE) 2018/1725, respetivamente.

c) Estas cláusulas não devem ser interpretadas de forma contrária aos direitos e obrigações previstos no Regulamento (UE) 2016/679 ou no Regulamento (UE) 2018/1725 ou que afetem os direitos ou liberdades fundamentais das pessoas em causa.

Cláusula 4 Prioridade

Em caso de conflito entre estas cláusulas e as disposições de quaisquer acordos conexos existentes entre as partes ou posteriormente celebrados ou celebrados, estas cláusulas prevalecerão.

Cláusula 5 [não aplicável]

Secção II OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula 6 Descrição do processamento

Os detalhes das operações de tratamento, em particular as categorias de dados pessoais e as finalidades para as quais os dados pessoais são tratados em nome do responsável pelo tratamento, são apresentados no anexo I.B.

Cláusula 7 Obrigações das partes

7.1 Instruções

a) O processador processará os dados pessoais apenas com base nas instruções documentadas do responsável pelo tratamento, a menos que seja obrigado a tratar ao abrigo da legislação da União ou da legislação de um Estado-Membro a que esteja sujeito. Nesse caso, o processador notificará o responsável pelo tratamento desses requisitos legais antes do tratamento, a menos que a lei em causa o proíba por motivos de interesse público substancial. O responsável pelo tratamento pode dar mais instruções durante todo o processamento de dados pessoais. Estas instruções devem ser sempre documentadas.

b) O subcontratante informará o responsável pelo tratamento sem demora indevida se considerar que as instruções dadas pelo responsável pelo tratamento infringem o Regulamento (UE) 2016/679, o Regulamento (UE) 2018/1725 ou a legislação da União ou dos Estados-Membros aplicável em matéria de proteção de dados.

7.2 Marcação de objetivos

O Processador processará os Dados Pessoais apenas para a(s) finalidade(s) específica(s) estabelecida(s) no Anexo I.B, a menos que receba instruções adicionais do Controlador.

7.3 Duração do tratamento dos dados pessoais

Os dados serão tratados pelo processador apenas durante o período especificado no anexo I.B.

7.4 Segurança de processamento

a) O Processador tomará pelo menos as medidas técnicas e organizacionais estabelecidas no Anexo II para garantir a segurança dos Dados Pessoais. Isto inclui a proteção de dados contra uma quebra de segurança que resulte na destruição, perda, alteração ou divulgação ou acesso não autorizado aos dados, seja acidental ou ilegal (doravante "quebra de dados pessoais"). Ao avaliar o nível de proteção adequado, as partes devem ter em devida conta o estado da técnica, os custos de implementação, a natureza, âmbito, circunstâncias e finalidades do tratamento e os riscos envolvidos para as pessoas em causa.

b) O Processador só concederá ao seu Pessoal acesso aos Dados Pessoais sujeitos ao Tratamento na medida estritamente necessária para a execução, gestão e supervisão do Contrato. O Processador deve assegurar que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais recebidos se tenham comprometido à confidencialidade ou estejam sujeitas a um dever legal de confidencialidade adequado.

7.5 Dados sensíveis

Se o tratamento disser respeito a dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas ou filiação sindical, ou que contenham dados genéticos ou dados biométricos para efeitos de identificação única de uma pessoa singular, dados relativos à saúde, vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa, ou dados relativos a condenações penais e infrações (a seguir denominados "dados sensíveis"), o subcontratante aplicará restrições específicas e/ou salvaguardas adicionais.

7.6 Documentação e cumprimento das cláusulas

a) As partes devem ser capazes de demonstrar o cumprimento destas cláusulas.

b) O Processador tratará pronta e razoavelmente os pedidos do Controlador relacionados com o tratamento de Dados ao abrigo destas cláusulas.

c) O Processador deve fornecer ao Controlador todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas nestas cláusulas e decorrentes diretamente do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou do Regulamento (UE) 2018/1725. A pedido do responsável pelo tratamento, o processador deve igualmente permitir e contribuir para a auditoria das atividades de tratamento abrangidas por estas cláusulas a intervalos razoáveis ou quando haja indícios de incumprimento. Ao decidir sobre uma revisão ou auditoria, o controlador pode ter em conta as certificações relevantes do processador.

d) O responsável pode efetuar ele próprio a inspeção ou encomendar um inspetor independente. As auditorias podem incluir inspeções das instalações do Processador ou das instalações físicas e devem ser efetuadas com antecedência razoável, se for caso disso.

e) As Partes disponibilizarão as informações referidas na presente cláusula, incluindo os resultados das auditorias, à autoridade ou autoridades de controlo competentes, mediante pedido.

7.7 Utilização de processadores subcontratados

a) O Processador deve ter a autorização geral do Controlador para contratar sub-processadores que estejam incluídos numa lista acordada. O Processador deve informar expressamente o Controlador por escrito, pelo menos [TEMPO INDICADO] com antecedência, de quaisquer alterações pretendidas a esta lista através da adição ou substituição de sub-processadores, dando assim ao Controlador tempo suficiente para se opor a tais alterações antes de contratar o(s) sub-processador(es) relevante(s). O processador deve fornecer ao responsável pelo tratamento as informações necessárias para que este possa exercer o seu direito de objeção.

b) Quando o Processador contratar um subcontratante ulterior para realizar certas atividades de tratamento (em nome do Responsável pelo tratamento), tal contratação será feita através de um contrato que impõe substancialmente as mesmas obrigações de proteção de dados ao subcontratante ulterior que as aplicáveis ao Processador ao abrigo destas cláusulas. O Processador assegurará que o sub-processador cumpre as obrigações a que está sujeito em conformidade com estas cláusulas e nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou do Regulamento (UE) 2018/1725.

c) O Processador fornecerá ao Controlador uma cópia de qualquer acordo de subcontratação e quaisquer alterações subsequentes, a pedido do Controlador. Na medida do necessário para proteger segredos comerciais ou outras informações confidenciais, incluindo dados pessoais, o processador pode ocultar a redação do acordo antes de revelar uma cópia.

d) O Processador será totalmente responsável perante o Controlador pelo cumprimento por parte do Sub-processador das suas obrigações nos termos do contrato celebrado com o Processador. O processador notificará o responsável pelo tratamento se o sub-processador não cumprir as suas obrigações contratuais.

e) O Processador acordará com o Sub-processador uma cláusula do terceiro beneficiário, segundo a qual o Controlador - no caso de o Processador deixar de existir factualmente ou legalmente ou for insolvente - tem o direito de terminar o subcontrato e dar instruções ao Sub-processador para apagar ou devolver os dados pessoais.

7.8 Transferências internacionais de dados

Qualquer transferência de dados pelo subcontratante para um país terceiro ou uma organização internacional só pode ser efetuada com base em instruções documentadas do responsável pelo tratamento ou para dar cumprimento a uma disposição específica da legislação da União ou da legislação de um Estado-Membro a que o subcontratante esteja sujeito e deve cumprir o Capítulo V do Regulamento (UE) 2016/679 ou o Regulamento (UE) 2018/1725.

O responsável pelo tratamento concorda que quando o subcontratante utiliza um subcontratante subcontratado nos termos da cláusula 7.7 para realizar determinadas atividades de tratamento (em nome do responsável pelo tratamento) e essas atividades de tratamento implicam uma transferência de dados pessoais na aceção do Capítulo V do Regulamento (UE) 2016/679, o processador e o sub-processador podem assegurar o cumprimento do Capítulo V do Regulamento (UE) 2016/679, utilizando cláusulas contratuais-tipo adoptadas pela Comissão nos termos do artigo 46(2) do Regulamento (UE) 2016/679, desde que as condições para a aplicação dessas cláusulas contratuais-tipo sejam cumpridas.

Cláusula 8 Apoio da pessoa responsável

a) O processador deve informar imediatamente o responsável pelo tratamento de qualquer pedido recebido da pessoa em causa. Ele próprio não responderá ao pedido, a menos que tenha sido autorizado a fazê-lo pelo responsável.

b) Tendo em conta a natureza do tratamento, o responsável pelo tratamento assistirá o responsável pelo tratamento no cumprimento da sua obrigação de responder aos pedidos das pessoas em causa para exercer os seus direitos. No cumprimento das suas obrigações nos termos das alíneas (a) e (b), o processador deve seguir as instruções do controlador.

c) Para além do dever do subcontratante de assistir o responsável pelo tratamento de acordo com a Cláusula 8 alínea b), o subcontratante deve, tendo em conta a natureza do tratamento dos dados e as informações de que dispõe, assistir igualmente o responsável pelo tratamento no cumprimento das seguintes obrigações:

i) Obrigação de efetuar uma avaliação do impacto das operações de tratamento previstas sobre a proteção de dados pessoais (a seguir designada "avaliação do impacto da proteção de dados") sempre que uma forma de tratamento seja susceptível de resultar num risco elevado para os direitos e liberdades das pessoas singulares;

ii) Obrigação de consultar a(s) autoridade(s) de controlo competente(s) antes do tratamento quando uma avaliação do impacto da proteção de dados indicar que o tratamento resultaria num risco elevado, a menos que o responsável pelo tratamento tome medidas para atenuar o risco;

iii) Obrigação de assegurar que os dados pessoais são exatos e atualizados pelo processador, informando sem demora o responsável pelo tratamento se descobrir que os dados pessoais que processa são incorretos ou desatualizados;

iv) Obrigações nos termos do artigo 32º do Regulamento (UE) 2016/679.

d) As Partes estabelecerão ANEXO II as medidas técnicas e organizacionais adequadas para a assistência do Processador ao Controlador na aplicação da presente cláusula e o âmbito e extensão da assistência necessária.

Cláusula 9 Notificação de violações de dados pessoais

Em caso de violação de dados pessoais, o Processador deve cooperar com o Controlador e prestar-lhe a assistência adequada para que este possa cumprir as suas obrigações nos termos dos artigos 33º e 34º do Regulamento (UE) 2016/679 ou, quando aplicável, dos artigos 34º e 35º do Regulamento (UE) 2018/1725 , tendo em conta a natureza do tratamento e as informações à disposição do Processador.

9.1 Violação da proteção dos dados tratados pelo responsável pelo tratamento

Em caso de violação de dados pessoais em relação aos dados tratados pelo Responsável pelo tratamento, o Processador assistirá o Responsável pelo tratamento da seguinte forma:

a) ao notificar a violação de dados pessoais à autoridade ou autoridades de controlo competentes sem demora injustificada após o responsável pelo tratamento ter tomado conhecimento da violação, quando relevante (a menos que a violação de dados pessoais não seja susceptível de resultar num risco para os direitos e liberdades pessoais dos indivíduos);

b) na obtenção das seguintes informações a serem incluídas na notificação pela pessoa responsável nos termos do n.º 3 do artigo 33º do Regulamento (UE) 2016/679, as quais devem incluir pelo menos o seguinte

i) a natureza dos dados pessoais, sempre que possível, com indicação das categorias e do número aproximado de pessoas em causa e das categorias e do número aproximado de conjuntos de dados pessoais em questão;

ii) as prováveis consequências da violação de dados pessoais;

iii) as medidas tomadas ou propostas pelo responsável pelo tratamento para resolver a violação dos dados pessoais e, quando apropriado, medidas para mitigar os seus possíveis efeitos adversos.

Se e na medida em que tais informações não possam ser fornecidas ao mesmo tempo, a notificação inicial deve conter as informações disponíveis nesse momento e outras informações devem ser fornecidas posteriormente sem demora injustificada à medida que e quando estiverem disponíveis;

c) no cumprimento da obrigação prevista no artigo 34º do Regulamento (UE) 2016/679 de notificar a pessoa em causa, sem demora indevida, da violação de dados pessoais, sempre que essa violação seja susceptível de resultar num risco elevado para os direitos e liberdades das pessoas singulares.

9.2 Violação da proteção dos dados tratados pelo processador

Em caso de violação de dados pessoais em relação aos dados tratados pelo Processador, o Processador notificará o Controlador sem demora injustificada após ter tomado conhecimento da violação. Esta mensagem deve conter pelo menos as seguintes informações:

a) uma descrição da natureza da violação (especificando, se possível, as categorias e o número aproximado de indivíduos em causa e o número aproximado de conjuntos de dados em questão);

b) Dados de contacto de um ponto de contacto onde podem ser obtidas mais informações sobre a violação de dados pessoais;

c) as prováveis consequências e as medidas tomadas ou propostas para remediar a violação de dados pessoais, incluindo medidas para mitigar os seus possíveis efeitos adversos.

Se e na medida em que tais informações não possam ser fornecidas ao mesmo tempo, a notificação inicial deve conter as informações disponíveis nesse momento e outras informações devem ser fornecidas posteriormente sem demora injustificada à medida que e quando estiverem disponíveis.

As partes devem especificar ANEXO II quaisquer outras informações a serem fornecidas pelo processador para ajudar o controlador a cumprir as suas obrigações nos termos dos artigos 33 e 34 do Regulamento (UE) 2016/679.

Secção III DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 10 Quebras das cláusulas e rescisão do contrato

a) Se o Processador não cumprir as suas obrigações nos termos destas cláusulas, o Controlador pode, sem prejuízo das disposições do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou Regulamento (UE) 2018/1725 , ordenar ao Processador que suspenda o tratamento de dados pessoais até que cumpra estas cláusulas ou até que o contrato seja rescindido. O Processador deve informar imediatamente o Controlador se, por qualquer razão, não for capaz de cumprir estas cláusulas.

b) O Controlador terá o direito de rescindir o Contrato na medida em que diga respeito ao tratamento de dados pessoais nos termos das presentes cláusulas, se

i) o responsável pelo tratamento suspendeu o tratamento de dados pessoais do processador nos termos da alínea a) e o cumprimento dessas cláusulas não foi restabelecido dentro de um prazo razoável e, em qualquer caso, no prazo de um mês após a suspensão;

ii) o Processador viola material ou persistentemente estas cláusulas ou não cumpre as suas obrigações nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou do Regulamento (UE) 2018/1725;

iii) o Processador não cumprir uma decisão vinculativa de um tribunal competente ou da(s) autoridade(s) de supervisão competente(s) relativamente às suas obrigações nos termos destas cláusulas, do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou do Regulamento (UE) 2018/1725.

c) O Processador terá o direito de rescindir o Contrato no que diz respeito ao tratamento de Dados Pessoais nos termos destas Cláusulas se o Controlador insistir na execução das suas instruções após ter sido notificado pelo Processador de que as suas instruções violam os requisitos legais aplicáveis nos termos da cláusula 7.1 frase b).

d) No termo do contrato, o subcontratante, à escolha do responsável pelo tratamento, apagará todos os dados pessoais tratados em nome do responsável pelo tratamento e certificará a este último que o fez, ou devolverá todos os dados pessoais ao responsável pelo tratamento e apagará as cópias existentes, a menos que a legislação da União ou dos Estados-Membros preveja a obrigação de conservar os dados pessoais. Até os dados serem apagados ou devolvidos, o Processador continuará a assegurar a conformidade com estas cláusulas.


Capítulo B Cláusulas contratuais padrão para clientes em países terceiros sem uma decisão de adequação

Secçمo I

Cláusula 1 Finalidade e âmbito de aplicação

a) O objetivo destas cláusulas contratuais-tipo é assegurar que os requisitos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre Proteção de Dados) sejam cumpridos aquando da transferência de dados pessoais para um país terceiro.

b) As partes:

i) a(s) pessoa(s) singular(es) ou coletiva(s), autoridade(s) pública(s), agência(s) ou outro(s) organismo(s) (adiante designado(s) por "entidade(s)") enumerado(s) no anexo I.A que transfere(m) os dados pessoais (adiante designado(s) por "exportador de dados"), e

ii) a(s) entidade(s) de um país terceiro constante do anexo que recebe os dados pessoais direta ou indiretamente através de outra entidade que seja também parte nestas cláusulas I.A (cada uma delas um "Importador de Dados"), concordaram com estas cláusulas contratuais-tipo (doravante "Cláusulas").

c) Estas cláusulas aplicam-se à transferência de dados pessoais em conformidade com o Anexo I.B.

d) O calendário destas cláusulas com os apêndices nelas contidos faz parte destas cláusulas.

Cláusula 2 Efeito e inalterabilidade das cláusulas

a) Essas cláusulas devem conter salvaguardas adequadas, incluindo direitos executórios das pessoas em causa e vias de recurso eficazes, nos termos do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º do Regulamento (UE) 2016/679 e, em relação às transferências de dados dos responsáveis pelo tratamento para os processadores e/ou dos processadores para os processadores, cláusulas contratuais-tipo, nos termos do n.º 7 do artigo 28. Isto não impede as partes de incluir as cláusulas contratuais-tipo estabelecidas nestas cláusulas num contrato mais abrangente e/ou de acrescentar cláusulas adicionais ou garantias adicionais, desde que estas não entrem direta ou indiretamente em conflito com estas cláusulas ou interfiram com os direitos ou liberdades fundamentais dos titulares dos dados.

b) Estas cláusulas não prejudicam as obrigações a que o exportador de dados está sujeito nos termos do Regulamento (UE) 2016/679.

Cláusula 3 Beneficiários de terceiros

a) Os titulares dos dados podem invocar e aplicar estas cláusulas como terceiros beneficiários contra o exportador e/ou o importador de dados, com as seguintes exceções:

i) Cláusula 1, Cláusula 2, Cláusula 3, Cláusula 6, Cláusula 7

ii) Cláusula 8 - Cláusula 8.1(b) e Cláusula 8.3(b)

iii) [não aplicável]

iv) [não aplicável]

v) Cláusula 13

vi) Cláusula 15.1, alínea c, d e e

vii) Cláusula 16, alínea e

viii) Cláusula 18 - Cláusula 18

b) A alínea a) não prejudica os direitos das pessoas em causa ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/679.

Cláusula 4 Interpretação

a) Sempre que nessas cláusulas forem utilizados termos definidos no Regulamento (UE) 2016/679, esses termos terão o mesmo significado que no presente Regulamento.

b) Estas cláusulas devem ser interpretadas à luz das disposições do Regulamento (UE) 2016/679.

c) Estas cláusulas não devem ser interpretadas de forma inconsistente com os direitos e obrigações previstos no Regulamento (UE) 2016/679.

Cláusula 5 Prioridade

Em caso de conflito entre estas cláusulas e os termos de quaisquer acordos conexos entre as partes existentes no momento em que estas cláusulas forem acordadas ou celebradas, estas cláusulas prevalecerão.

Cláusula 6 Descrição da(s) transmissão(ões) de dados

Os detalhes da(s) transferência(ões) de dados, em particular as categorias de dados pessoais transferidos e a(s) finalidade(s) para a(s) qual(is) são transferidos, são estabelecidos no Anexo I.B.

Cláusula 7 [não aplicável]

Secção II OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula 8 Garantias de proteção de dados

O exportador de dados representa que está razoavelmente convencido de que o importador de dados é capaz de cumprir as suas obrigações - ao abrigo destas cláusulas através da implementação de medidas técnicas e organizacionais adequadas.

8.1 Instruções

a) O exportador de dados processará os dados pessoais apenas com base nas instruções documentadas do importador de dados, que atuará como seu responsável pelo tratamento.

b) O exportador de dados informará o importador de dados sem demora injustificada se não puder cumprir as instruções em causa, inclusive se tais instruções violarem o Regulamento (UE) 2016/679 ou outra legislação da União ou dos Estados-Membros em matéria de proteção de dados.

c) O importador de dados deve abster-se de qualquer ação que impeça o exportador de dados de cumprir as suas obrigações nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, inclusive em relação ao sub-processamento ou à cooperação com as autoridades de controlo competentes.

d) Por opção do importador de dados, o exportador de dados, ao terminar os serviços de tratamento de dados, apagará todos os dados pessoais tratados em nome do importador de dados e certificará ao importador de dados que isso foi feito, ou devolverá ao importador de dados todos os dados pessoais tratados em seu nome e apagará as cópias existentes.

8.2 Segurança de processamento

a) As Partes tomarão as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais, incluindo durante a transmissão, e para proteger contra uma quebra de segurança que conduza, acidental ou ilegal, à destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado aos Dados Pessoais (doravante uma "quebra de dados pessoais"). Ao avaliar o nível adequado de proteção, devem ter em devida conta o estado da técnica, os custos de implementação, a natureza dos dados pessoais, a natureza, âmbito, circunstâncias e finalidades da operação de tratamento, bem como os riscos para as pessoas em causa representados pela operação de tratamento, e devem, nomeadamente, considerar a encriptação ou a pseudonímia, incluindo durante a transmissão, sempre que tal permita cumprir a finalidade da operação de tratamento.

b) O exportador de dados deve ajudar o importador de dados a garantir a segurança adequada dos dados referidos na alínea a). Em caso de violação de dados pessoais em relação aos dados pessoais tratados pelo exportador de dados ao abrigo das presentes cláusulas, o exportador de dados notificará o importador de dados da violação sem demora injustificada após ter tomado conhecimento da mesma e ajudará o importador de dados a remediar a violação.

c) O exportador de dados deve assegurar que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais se tenham comprometido à confidencialidade ou estejam sujeitas a um dever legal de confidencialidade adequado.

8.3 Documentação e cumprimento das cláusulas

a) As partes devem ser capazes de demonstrar o cumprimento destas cláusulas.

b) O exportador de dados deve fornecer ao importador de dados todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das suas obrigações ao abrigo das presentes cláusulas e permitir e contribuir para as auditorias.

Cláusula 9 [não aplicável]

Cláusula 10 Direitos dos titulares dos dados

As partes assistir-se-ão mutuamente na resposta aos pedidos e inquéritos efetuados pelas pessoas em causa, em conformidade com a legislação local aplicável ao importador de dados ou, no caso de tratamento de dados pelo exportador de dados na União, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679.

Cláusula 11 Apelo

a) O importador de dados deve informar as pessoas em causa de forma transparente e facilmente acessível, através de notificação individual ou no seu sítio web, de um ponto de contacto com poderes para tratar as queixas. Trata prontamente todas as queixas que recebe de um titular dos dados.

Cláusula 12 Responsabilidade civil

a) Cada parte será responsável perante a(s) outra(s) parte(s) por qualquer dano que cause à(s) outra(s) parte(s) por uma violação das presentes cláusulas.

b) Cada parte é responsável perante o titular dos dados e este tem direito a uma indemnização por qualquer dano material ou moral causado pela parte ao titular dos dados, violando os direitos do titular dos dados enquanto terceiro beneficiário ao abrigo das presentes cláusulas. Isto não prejudica a responsabilidade do exportador de dados ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/679.

c) Se mais de uma parte for responsável pelos danos sofridos pelo titular dos dados em consequência de uma violação das presentes cláusulas, todos os responsáveis serão solidariamente responsáveis e o titular dos dados terá o direito de intentar uma ação judicial contra qualquer uma das partes.

d) As partes acordam que uma parte considerada responsável nos termos da alínea (c) terá o direito de recuperar da outra parte ou partes a parte dos danos que corresponda à sua responsabilidade pelos danos.

e) O importador de dados não pode contar com a conduta de um processador ou sub-processador para escapar à sua própria responsabilidade.

Cláusula 13 [não aplicável]

Secção III DISPOSIÇÕES LEGAIS E OBRIGAÇÕES LOCAIS EM CASO DE ACESSO AOS DADOS PELAS AUTORIDADES

Cláusula 14 Leis e costumes locais que afetam o cumprimento das cláusulas

a) As partes representam que não têm razões para crer que as leis e práticas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais pelo importador de dados no país terceiro de destino, incluindo requisitos de divulgação de dados pessoais ou medidas que permitam o acesso das autoridades públicas a esses dados, impeçam o importador de dados de cumprir as suas obrigações ao abrigo destas cláusulas. Isto baseia-se no entendimento de que legislação e práticas que respeitam a essência dos direitos e liberdades fundamentais e não vão além das medidas necessárias e proporcionadas numa sociedade democrática para assegurar um dos objetivos enumerados no artigo 23(1) do Regulamento (UE) 2016/679 não são inconsistentes com estas cláusulas.

b) As Partes declaram que, no que respeita ao compromisso referido na alínea a), deram especial atenção aos seguintes aspetos:

i) as circunstâncias específicas da transferência, incluindo a duração da cadeia de tratamento, o número de intervenientes envolvidos e os canais de transmissão utilizados, as transferências futuras, o tipo de destinatário, a finalidade do tratamento, as categorias e o formato dos dados pessoais transferidos, o setor económico em que a transferência tem lugar, a localização dos dados transferidos,

ii) as leis e práticas relevantes do país terceiro de destino (incluindo as que exigem a divulgação ou permitem o acesso por parte das autoridades públicas), dadas as circunstâncias particulares da transferência, e as limitações e salvaguardas aplicáveis, 

iii) quaisquer garantias contratuais, técnicas ou organizativas relevantes, criadas para complementar as salvaguardas previstas nestas cláusulas, incluindo medidas aplicadas durante a transferência e o tratamento de dados pessoais no país de destino.

c) O importador de dados representa que envidou os seus melhores esforços para fornecer informações relevantes ao exportador de dados no contexto da avaliação ao abrigo da alínea (b) e concorda que continuará a cooperar com o exportador de dados para assegurar o cumprimento destas cláusulas.

d) As partes concordam em documentar a avaliação nos termos da letra b e em colocá-la à disposição da autoridade de supervisão competente, mediante pedido.

e) O importador de dados concorda em notificar imediatamente o exportador de dados durante a vigência do contrato se, após concordar com estas cláusulas, o importador de dados tiver razões para acreditar que está sujeito a leis ou práticas que não cumprem os requisitos da alínea (a), incluindo uma alteração da lei do país terceiro ou uma ação (por exemplo, um pedido de divulgação) relacionada com a aplicação dessas leis na prática que não cumpre os requisitos da alínea (a). 

f) Na sequência de uma notificação nos termos da alínea e), ou se o exportador de dados tiver razões para crer que o importador de dados já não pode cumprir as suas obrigações nos termos das presentes cláusulas, o exportador de dados deve identificar imediatamente as medidas adequadas (por exemplo, medidas técnicas ou organizacionais para garantir a segurança e a confidencialidade) que o exportador de dados e/ou o importador de dados devem tomar para remediar a situação. O exportador de dados suspenderá a transferência de dados se considerar que não podem ser asseguradas salvaguardas adequadas para essa transferência ou se for instruído nesse sentido pela autoridade de controlo responsável. Neste caso, o exportador de dados tem o direito de rescindir o contrato no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais nos termos destas cláusulas. Se mais de duas partes estiverem envolvidas no contrato, o exportador de dados só poderá exercer este direito de resolução contra a parte responsável, a menos que as partes tenham acordado em contrário. Se o Contrato for resolvido ao abrigo desta cláusula, aplicar-se-ão as cláusulas 16 (d) e (e).

Cláusula 15 Obrigações do importador de dados em caso de acesso aos dados pelas autoridades

15.1 Notificação

a) O importador de dados concorda em notificar imediatamente o exportador de dados e, na medida do possível, a pessoa em causa (com a assistência do exportador de dados, se aplicável),

i) se receber de uma autoridade pública, incluindo autoridades judiciais, um pedido juridicamente vinculativo nos termos da lei do país de destino para a divulgação dos dados pessoais comunicados em conformidade com estas cláusulas (esta notificação deve incluir informações sobre os dados pessoais solicitados, a autoridade requerente, a base jurídica do pedido e a resposta comunicada), ou

ii) se tiver conhecimento de que uma autoridade ao abrigo da lei do país de destino tem acesso direto aos dados pessoais transferidos nos termos das presentes cláusulas; tal notificação deve incluir todas as informações disponíveis para o importador de dados.

b) Se a lei do país de destino proibir o importador de dados de notificar o exportador de dados e/ou a pessoa em causa, o importador de dados concorda em envidar os seus melhores esforços para que a proibição seja levantada de modo a que o máximo de informação possível possa ser comunicada o mais rapidamente possível. O importador de dados compromete-se a documentar os seus esforços a fim de poder prová-los a pedido do exportador de dados.

c) Na medida do permitido pela legislação do país de destino, o importador de dados concorda em fornecer ao exportador de dados o máximo de informações relevantes sobre os pedidos recebidos (em particular, número de pedidos, tipo de dados solicitados, autoridade ou autoridades requerentes, se os pedidos foram contestados e o resultado de tais contestações, etc.) a intervalos regulares durante o período de vigência do contrato. 

d) O importador de dados concorda em conservar as informações referidas nas alíneas a) a c) durante a vigência do contrato e em colocá-las à disposição da autoridade de controlo competente, mediante pedido.

e) As alíneas (a) a (c) não prejudicam a obrigação do importador de dados nos termos da cláusula 14(e) e da cláusula 16 de informar imediatamente o exportador de dados se este não for capaz de cumprir essas cláusulas.

15.2 Verificação da legalidade e minimização de dados

a) O importador de dados concorda em rever a legalidade do pedido de divulgação, em particular se o pedido está dentro do âmbito dos poderes conferidos à autoridade requerente, e em contestar o pedido se, após avaliação cuidadosa, concluir que existem motivos razoáveis para acreditar que o pedido é ilegal ao abrigo das leis do país de destino, das obrigações aplicáveis ao abrigo do direito internacional e dos princípios da cortesia internacional. Sob as condições acima referidas, o importador de dados deve procurar possíveis recursos legais. Ao contestar um pedido, o importador de dados obtém medidas provisórias para suspender o efeito do pedido até que a autoridade judicial competente se tenha pronunciado sobre o seu mérito. Só divulgará os dados pessoais solicitados quando as regras processuais aplicáveis o exigirem. Estes requisitos não prejudicam as obrigações do importador de dados nos termos da cláusula 14(e).

b) O importador de dados concorda em documentar a sua avaliação legal e qualquer contestação ao pedido de divulgação e em disponibilizar estes documentos ao exportador de dados, na medida do permitido pela legislação do país de destino. Mediante pedido, colocará igualmente estes documentos à disposição da autoridade de controlo competente. 

c) O importador de dados concorda em fornecer a quantidade mínima de informação permitida ao responder a um pedido de divulgação com base numa interpretação razoável do pedido.

Secção IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 16 Quebras das cláusulas e rescisão do contrato

a) O importador de dados deve informar imediatamente o exportador de dados se, por qualquer razão, não for capaz de cumprir estas cláusulas.

b) Se o importador de dados violar ou não puder cumprir estas cláusulas, o exportador de dados suspenderá a transferência de dados pessoais para o importador de dados até que a violação seja remediada ou o contrato seja rescindido. Isto sem prejuízo da cláusula 14(f).

c) O exportador de dados tem o direito de rescindir o contrato na medida em que este diga respeito ao tratamento de dados pessoais nos termos das presentes cláusulas, se

i) o exportador de dados suspendeu a transferência de dados pessoais para o importador de dados nos termos da alínea b) e o cumprimento dessas cláusulas não foi restabelecido dentro de um período de tempo razoável e, em qualquer caso, no prazo de um mês de suspensão,

ii) o importador de dados viole materialmente ou persistentemente estas cláusulas; ou

iii) o importador de dados não cumprir uma decisão vinculativa de um tribunal ou autoridade de controlo competente que tenha por objeto as suas obrigações nos termos destas cláusulas.

Nesses casos, o exportador de dados deve notificar a autoridade de controlo competente de tais violações. Se mais de duas partes estiverem envolvidas no contrato, o exportador de dados só poderá exercer este direito de resolução contra a parte responsável, a menos que as partes tenham acordado em contrário.

d) Os dados pessoais recolhidos pelo exportador de dados estabelecido na UE e transferidos antes da rescisão do contrato referido na alínea (c) devem ser completamente apagados sem demora, incluindo todas as cópias. O importador de dados certifica a eliminação ao exportador de dados. Até que os dados sejam apagados ou devolvidos, o importador de dados continuará a assegurar a conformidade com estas cláusulas. Se o importador de dados estiver sujeito à legislação local que o proíbe de devolver ou apagar os dados pessoais transferidos, o importador de dados garante que continuará a assegurar o cumprimento de tais cláusulas e que só processará tais dados na medida e durante o período exigido pela legislação local relevante.

e) Qualquer uma das partes pode retirar o seu consentimento para ficar vinculada por estas cláusulas se 

i) a Comissão Europeia adopta uma decisão nos termos do nº 3 do artigo 45º do Regulamento (UE) 2016/679 que diz respeito à transferência de dados pessoais a que se aplicam essas cláusulas; ou 

ii) o Regulamento (UE) 2016/679 torna-se parte do quadro jurídico do país para o qual os dados pessoais são transferidos. Isto sem prejuízo de outras obrigações aplicáveis ao processamento em questão ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/679.

Cláusula 17 Lei aplicável

Estas cláusulas são regidas pela lei de um país que permite direitos como terceiro beneficiário. As partes concordam que esta será a lei da Alemanha.

Cláusula 18 Jurisdição e competência

Os litígios decorrentes destas cláusulas serão resolvidos pelos tribunais da Alemanha.


ANEXO

ANEXO I

A. Lista das partes

Processador ou exportador de dados 

1. Nome: Hospitality Digital GmbH, Metro-Straße 1, 40235 Düsseldorf, Alemanha

Morada: Metro-Straße 1, 40235 Düsseldorf, Alemanha

Nome, função e dados de contacto da pessoa de contacto: [...], support@dish.co

Assinatura e data de adesão: (A assinatura é realizada digitalmente)

Cargo: Processador

Parte responsável ou importador de dados:

1. Nome: (como especificado durante o registo para a plataforma DISH)

Endereço: (como indicado durante o registo para a plataforma DISH)

Nome, função e dados de contacto da pessoa de contacto: (como indicado durante o registo para a plataforma DISH)

Assinatura e data de adesão: (A assinatura é realizada digitalmente)

Cargo: Responsável

B. Descrição do tratamento ou transmissão de dados  

1 Categorias de pessoas cujos dados pessoais são tratados

  • Funcionários e outro pessoal da pessoa responsável ("funcionários")
  • Utilizadores do website da parte responsável ("utilizadores finais")
  • Clientes finais da pessoa responsável ou das suas pessoas de contacto ("clientes finais")
  • Fornecedores da pessoa responsável ou das suas pessoas de contacto ("fornecedores")

2 Categorias de dados pessoais tratados

  • Nome completo, género, título académico
  • Endereço de correio eletrónico
  • Morada de faturação e de entrega (apenas clientes finais, apenas DISH Reserva)
  • Consentimentos para o envio de newsletters (apenas utilizadores finais e clientes finais)
  • Nome de utilizador e palavra-chave para sub-contas (apenas pessoal)
  • Reservas (apenas clientes finais, apenas DISH Reservas)
  • Encomendas, histórico de encomendas (apenas clientes finais, apenas encomenda DISH)
  • Dados de contacto para o controlo da pandemia COVID-19 de acordo com a legislação nacional (apenas clientes finais, apenas DISH Guest)

3 Dados sensíveis tratados (se aplicável) e restrições ou salvaguardas aplicadas que tenham plenamente em conta a natureza dos dados e os riscos envolvidos, por exemplo, limitação rigorosa da finalidade, restrições de acesso (incluindo acesso apenas para o pessoal que tenha recebido formação específica), registos de acesso aos dados, restrições às transferências subsequentes ou medidas de segurança adicionais

  • Em casos individuais, poderão ser processadas informações voluntárias de clientes finais sobre pontos de vista mundiais e restrições sanitárias que possam ser relevantes para a preparação das refeições encomendadas (apenas DISH Order e, se aplicável, DISH Reservation). Embora estas possam ser categorias especiais de dados pessoais, o seu conhecimento não teria qualquer impacto sobre as pessoas em causa (baixa exigência de proteção). Por conseguinte, não são necessárias medidas adicionais por parte do processador.
  • No âmbito do DISH Guest, são processados dados de contacto com uma maior necessidade de proteção. Estes são mantidos numa área protegida separadamente.

4 Tipo de processamento

  • Aumentar
  • Guardar
  • Utilização

5 Finalidade(ões) para a qual os dados pessoais são tratados em nome do responsável pelo tratamento

  • Fornecimento de acesso à plataforma DISH aos funcionários (sub-contas)
  • Fornecimento de informações através da Internet (funcionamento de um sítio Web) (sítio Web DISH)
  • Receção de reservas de mesa para o restaurante do controlador; processamento posterior das reservas de mesa recebidas pelo processador como um serviço de mediação online (DISH Reservation)
  • Receção de encomendas para o restaurante do controlador; processamento posterior das encomendas recebidas pelo processador como um serviço de mediação online (DISH Order)
  • Cumprimento da obrigação do controlador de dados de recolher dados de contacto em conformidade com a legislação nacional sobre a pandemia da COVID 19.
  • Envio de newsletters aos utilizadores finais e clientes finais e gestão dos consentimentos e objeções necessários para o efeito

6 Duração do processamento

  • Prazo do contrato de utilizador para a plataforma DISH ou do respetivo contrato individual
  • No caso de DISH Guest, os dados serão automaticamente apagados após o termo dos prazos regulados pela lei nacional para combater a pandemia da COVID 19.

ANEXO II

Medidas técnicas e organizacionais,
Incluindo para garantir a segurança dos dados

EXPLORAÇÃO: As medidas técnicas e organizacionais devem ser descritas especificamente (não em geral). É favor notar também a explicação geral na primeira página do apêndice; em particular, indicar claramente que medidas se aplicam a cada transferência de dados ou categoria de transferências de dados.

Descrição das medidas técnicas e organizacionais (incluindo qualquer certificação pertinente) tomadas pelo(s) importador(es) de dados para assegurar um nível de proteção adequado, tendo em conta a natureza, âmbito, contexto e objetivos do tratamento e os riscos para os direitos e liberdades das pessoas singulares.

[Exemplos de medidas possíveis:

  • Medidas de anonimização e encriptação de dados pessoais
  • Medidas para assegurar a contínua confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência dos sistemas e serviços em relação ao processamento
  • Medidas para assegurar a capacidade de restaurar rapidamente a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais no caso de um incidente físico ou técnico
  • Procedimentos de revisão periódica, avaliação e avaliação da eficácia das medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança do processamento
  • Medidas para a identificação e autorização dos utilizadores
  • Medidas para a proteção de dados durante a transmissão
  • Medidas para proteger os dados durante o armazenamento
  • Medidas para garantir a segurança física dos locais onde os dados pessoais são processados
  • Medidas para assegurar o registo dos eventos
  • Medidas para assegurar a configuração do sistema, incluindo a configuração por defeito
  • Medidas para a governação e gestão interna das TI e segurança das TI
  • Medidas para a certificação/garantia da qualidade de processos e produtos
  • Medidas para assegurar a minimização dos dados
  • Medidas para assegurar a qualidade dos dados
  • Medidas para assegurar uma retenção de dados limitada
  • Medidas para assegurar a responsabilização
  • Medidas para permitir a portabilidade dos dados e assegurar a sua eliminação]

No caso de transferências de dados para (sub)processadores, descrever também as medidas técnicas e organizacionais específicas a tomar pelo (sub)processador para apoiar o responsável pelo tratamento e (no caso de transferências de dados de um processador para um sub-processador) para apoiar o exportador de dados.